Via O Globo – A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira que o deputado federal Nikolas Ferreira remova, em até 24 horas, uma publicação nas redes sociais na qual associa uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a uma conotação sexual envolvendo crianças e adolescentes. Além disso, A decisão também proíbe o parlamentar de republicar ou voltar a difundir o mesmo conteúdo ou mídias “substancialmente idênticas”.
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Dessa forma, A decisão foi tomada em uma representação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, que sustenta que Nikolas divulgou de forma descontextualizada um trecho de um pronunciamento de Lula. Com isso, segundo a ação, a declaração original foi dada em uma discussão sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata e sobre a resistência de homens à realização de exames médicos. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Nikolas Ferreira continuam sendo acompanhados com atenção.
Na avaliação de Estela, porém, a publicação de Nikolas deslocou a declaração do contexto de saúde pública e introduziu uma conotação diferente da fala original, associando-a a condutas criminosas envolvendo crianças e adolescentes.
Contexto e detalhes sobre Nikolas Ferreira
“Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes”, afirmou a ministra na decisão.
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Na publicação questionada, Nikolas contesta a explicação de que Lula estivesse fazendo uma comparação entre exames realizados por homens e mulheres. O deputado menciona exames ginecológicos e afirma que meninas não são “tocadas desde cedo”. Em seguida, faz referência a um hipotético pedófilo ouvindo a declaração do presidente e diz que a fala mostraria “quem realmente ele é”.
Estela ressaltou que a liberdade de expressão tem proteção ampla, especialmente no debate político, e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual até declarações errôneas, exageradas ou condenáveis estão, em princípio, protegidas pela garantia constitucional. A ministra ponderou, contudo, que a proteção não impede a atuação da Justiça Eleitoral diante de propaganda irregular.
Principais pontos e impactos da decisão
Para a relatora, o caso ultrapassou os limites da crítica política porque a publicação modificou o contexto da declaração. Estela destacou que as regras eleitorais também proíbem a divulgação de conteúdo manipulado ou descontextualizado com potencial de causar danos ao equilíbrio da eleição ou à integridade do processo eleitoral.
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Além de determinar a retirada da publicação e impedir a reprodução do mesmo conteúdo, Estela ordenou que o X seja comunicado para cumprir a decisão no prazo de 24 horas, sob pena de multa e outras medidas. A liminar será submetida ao plenário do TSE, inclusive com a possibilidade de análise em sessão virtual.
“A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”, escreveu Estela.
A ministra também considerou presente o risco de dano pela capacidade de disseminação da postagem. Segundo ela, o conteúdo foi publicado em uma rede social de amplo alcance e por um perfil com “expressiva capacidade de difusão”, o que poderia ampliar os efeitos da propaganda considerada irregular.
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