Sábado, 10 de outubro de 2026
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Empresas devem enviar dados de transparência salarial até 31 de agosto ao MTE

Relatório de transparência salarial para empresas
Empresas devem enviar dados de transparência salarial até 31 de agosto ao MTE

Além disso, as empresas do setor privado que contam com 100 ou mais funcionários têm até o próximo dia 31 de agosto para atualizar suas informações no Portal Emprega Brasil. Dessa forma, esta medida é compulsória e serve para alimentar a produção do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, um documento publicado a cada seis meses pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com isso, para cumprir a exigência, os empregadores devem acessar a seção dedicada na plataforma governamental, utilizando seu cadastro e login do sistema Gov.br.

No mesmo tema: Empresas com mais de 100 empregados devem atualizar dados para 6º Relatório de Transparência Salarial em agosto de 2026

Contexto e detalhes sobre transparência salarial

Nesse sentido, as companhias precisam detalhar critérios de remuneração, iniciativas voltadas à promoção da diversidade e ações de suporte à família e à parentalidade. Organizações que falharem no envio desses dados por duas vezes ao ano enfrentarão a aplicação de multas.

Adicionalmente, se o relatório apontar qualquer disparidade salarial injustificada entre homens e mulheres que exercem a mesma função, a empresa será obrigada a desenvolver um plano de ação. Este plano deve visar a redução da desigualdade, com a definição de metas claras e prazos específicos.

As exigências estão amparadas pela Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que visa garantir que homens e mulheres recebam salários equivalentes por trabalhos de igual valor.

Mais sobre o assunto: Disparidade salarial entre homens e mulheres atinge menor nível recente, mas persistência do fosso é desafio contínuo

Contudo, a 5ª edição do levantamento, divulgada pelo MTE no final de abril e baseada em dados de 53 mil empresas, revelou que, em média, as mulheres ainda recebem 21,3% menos do que os homens no mercado de trabalho privado brasileiro.

Em maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade das regras que embasam a Lei da Igualdade Salarial, ratificando sua validade.

Saiba mais: Carteira de trabalho digital: como obter, acessar e usar o documento

A legislação havia sido objeto de contestação jurídica por parte da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, e também pelo Partido Novo, na ADI 7631.

Por outro lado, a norma foi defendida por entidades como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e confederações do setor industrial, que protocolaram a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás