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  • 5 de dezembro de 2024
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TCM recomenda intervenção do Estado em Goiânia

Ofício que apontava irregularidades foi enviado ao MP na primeira quinzena de outubro Publicado em: 05/12/2024 16:01 Última atualização: 05/12/2024…

Ofício que apontava irregularidades foi enviado ao MP na primeira quinzena de outubro

TCM recomenda intervenção do Estado em Goiânia (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) recomendou uma intervenção do Estado em Goiânia. Desde antes da crise na saúde da capital, que teve, inclusive, a prisão de um ex-secretário, o órgão já apurava irregularidades e encaminhava ao Ministério Público de Goiás (MPGO) uma lista de medidas e até mesmo a recomendação de interferência do governo estadual.

Conforme apurado pela TV Anhanguera, o ofício que apontava irregularidades foi enviado ao MP na primeira quinzena de outubro. O documento pedia providências na área criminal ou administrativa.

Sobre as irregularidades, o TCM-GO citava a crise na saúde, como mortes de pacientes que esperavam transferências na UTI e de uma criança, que teve o atendimento de homecare suspenso, mas também nas áreas de infraestrutura e na educação. O Mais Goiás procurou o TCM-GO e o Ministério Público por mais detalhes.

Conforme o MP, “não houve pedido do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (MPC-GO). Houve, sim, o repasse, por parte do MPC-GO, no cumprimento de suas atribuições, de documentos relacionados a irregularidades no Município de Goiânia para que o MPGO avaliasse e tomasse as medidas cabíveis nas suas diversas esferas de atribuição”.

Os documentos deram origem a procedimentos que resultaram em atuações já deflagradas, como a prisão do ex-secretário Wilson Pollara, e outros procedimentos que estão em andamento. Não houve resposta do TCM até o momento.

O portal também entrou em contato com a prefeitura de Goiânia para se manifestar. O município informou que vai enviar uma posição, em breve.

Intervenção

Acerca da possibilidade de intervenção estadual, ela é prevista na Constituição de Goiás. Conforme o artigo 61, pode ocorrer quando:

  • Falta de pagamento de dívida fundada por dois anos consecutivos;
  • Ausência de prestação de contas;
  • Não aplicação do mínimo exigido em lei na saúde e educação; e outros.

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