Domingo, 4 de outubro de 2026
Goiás

Idoso consegue suspender bloqueio de cartões mesmo com dívida trabalhista

Suspensão de bloqueio de cartões de crédito para idoso
Idoso consegue suspender bloqueio de cartões mesmo com dívida trabalhista

Sobre o tema envolvendo bloqueio de cartões, além disso, um idoso de 76 anos conseguiu suspender o bloqueio de seus cartões de crédito, mesmo tendo uma dívida em uma ação trabalhista. Dessa forma, A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que considerou que já havia outro bem sendo usado como garantia do pagamento da dívida e os cartões eram necessários para despesas básicas do homem, como medicamentos e alimentação. Com isso, A decisão foi unânime.

Nesse sentido, O caso começou em fevereiro, quando a 16ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou o bloqueio dos cartões de crédito do homem. Portanto, na mesma decisão, a Justiça também ordenou a penhora, avaliação e averbação de um imóvel pertencente a ele, localizado em Cruzeiro, no interior de São Paulo.

Ao recorrer ao TRT-GO, o idoso argumentou que a suspensão dos cartões prejudicaria sua própria subsistência. Para comprovar a necessidade do meio de pagamento, foram apresentadas faturas com gastos em supermercados, hortifrúti e farmácias. Também foram anexados documentos relacionados ao tratamento médico do homem. Segundo o processo, ele utiliza medicamentos de uso contínuo, incluindo antidepressivos e anticonvulsivantes.

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A relatora do caso, desembargadora Kathia Albuquerque, reconheceu que a situação era excepcional. Segundo ela, embora medidas como o bloqueio de cartões possam ser utilizadas durante uma execução trabalhista, naquele caso havia um imóvel já penhorado no processo.

A desembargadora também levou em consideração a idade do devedor e a finalidade dos gastos realizados com os cartões. Para ela, impedir o acesso ao crédito poderia comprometer despesas indispensáveis à sobrevivência do idoso.

O Ministério Público do Trabalho também se manifestou favorável ao pedido. Com isso, os demais integrantes do Pleno acompanharam o voto da relatora e determinaram a suspensão definitiva do bloqueio dos cartões.

Vale ressaltar que a decisão não perdoa a dívida trabalhista. O débito continua sendo cobrado, e o imóvel já indicado no processo continua sujeito às medidas de execução determinadas pela Justiça.

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Redação Foco Goiás