Segunda parcela do 13º sai até 20/12 e atraso gera multa de R$ 170 por empregado

A segunda parcela do 13º salário de 2025 deve ser paga pelas empresas até o dia 20 de dezembro. O valor inclui os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, quando aplicável. O pagamento fora do prazo configura infração trabalhista e gera penalidades ao empregador.

O benefício, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965, corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. A primeira parcela pode ser adiantada entre fevereiro e novembro, enquanto a segunda quita o saldo restante.

Caso o dia 20 de dezembro caia em sábado, domingo ou feriado, o depósito deve ocorrer no último dia útil anterior.

Como funciona o cálculo da segunda parcela

A segunda parcela é calculada com base no salário de dezembro ou no valor da rescisão, se o contrato terminar antes. O montante sofre descontos previdenciários e tributários, diferentemente da primeira parcela, que é isenta de Imposto de Renda.

O trabalhador recebe o equivalente ao salário integral se completou 12 meses de serviço no ano. Quem trabalhou menos tempo tem o valor proporcional ao período.

  • Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno entram no cálculo
  • Horas extras e comissões também são consideradas
  • Faltas injustificadas podem reduzir o valor proporcional
Dinheiro, pagamento
Dinheiro, pagamento – Foto: FG Trade/ Istockphoto.com

Multas e penalidades por atraso no pagamento

O descumprimento do prazo de 20 de dezembro gera multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O valor mínimo é de R$ 170,26 por empregado prejudicado e dobra em caso de reincidência.

A empresa ainda pode responder a ação trabalhista com correção monetária e juros de 1% ao mês. Em situações graves, o juiz pode determinar pagamento de danos morais ao trabalhador.

A fiscalização ocorre por denúncia ou durante auditorias rotineiras nas empresas.

Prazos para o que fazer em caso de não pagamento

O trabalhador deve primeiro procurar o setor de recursos humanos da empresa para cobrar o depósito. Persistindo o problema, é possível registrar denúncia anônima no portal do Ministério do Trabalho ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O prazo para entrar com ação na Justiça do Trabalho é de até cinco anos contados do vencimento, mas a reclamação deve ser apresentada em até dois anos após o término do contrato.

Direitos de quem está afastado ou em licença

Empregados afastados por auxílio-doença ou acidente de trabalho recebem a parcela proporcional ao período trabalhado pela empresa. O INSS paga a parte correspondente ao tempo de benefício.

Mulheres em licença-maternidade têm direito ao 13º integral, calculado sobre o último salário antes do afastamento. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o valor diretamente pelo instituto, com calendário separado.

Adiantamento e pagamento em parcela única

A legislação permite o pagamento do 13º em parcela única, desde que ocorra até 20 de dezembro. Muitas empresas optam por dividir em duas vezes para facilitar o fluxo de caixa.

O adiantamento da primeira parcela ocorre frequentemente junto com as férias, quando solicitado pelo empregado até janeiro do respectivo ano.

O depósito deve ser feito preferencialmente por transferência bancária na conta salário do trabalhador.