Sábado, 3 de outubro de 2026
Política

Quem tem prioridade para votar? Veja quem tem preferência na fila

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Quem tem prioridade para votar? Veja quem tem preferência na fila

Sobre o tema envolvendo prioridade para votar, além disso, chegou à seção eleitoral e encontrou fila? Dessa forma, A ordem de chegada é a regra geral para a votação neste domingo (4), mas há grupos que têm direito a atendimento prioritário. Com isso, A lista inclui idosos, gestantes, pessoas com deficiência, autistas e até doadores de sangue.

Nesse sentido, entre os eleitores prioritários, existe ainda uma preferência especial: pessoas com mais de 80 anos passam à frente dos demais grupos, independentemente do horário em que chegarem à seção eleitoral. Portanto, A regra está prevista para as Eleições 2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vale ressaltar que os aspectos relacionados a prioridade para votar continuam sendo acompanhados com atenção.

  • Consulte o Manual do Eleitor da Justiça Eleitoral

Quem tem prioridade para votar?

Em seguida, de acordo com as regras das Eleições 2026, têm preferência na fila:

  • candidatas e candidatos;
  • juízas e juízes eleitorais e seus auxiliares de serviço;
  • servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
  • promotoras e promotores eleitorais;
  • militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
  • pessoas com 60 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • pessoas enfermas;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas obesas;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo;
  • pessoas doadoras de sangue.

Entre os beneficiários da prioridade, deve ser considerada a ordem de chegada à fila, com uma exceção importante para quem tem mais de 80 anos.

Existe uma ordem entre os grupos prioritários?

Em geral, não. Entre os eleitores com direito à prioridade, vale a ordem de chegada à fila. Assim, por exemplo, a regra não determina que uma gestante passe à frente de uma pessoa com deficiência ou que um eleitor de 70 anos tenha preferência sobre uma pessoa com criança de colo.

Há duas situações específicas. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre todos os demais grupos, independentemente do momento em que chegam à seção eleitoral. Já os doadores de sangue são atendidos depois dos outros grupos prioritários e precisam apresentar comprovante de doação válido por 120 dias.

Na prática, a fila fica assim: primeiro, pessoas com mais de 80 anos; depois, os demais grupos prioritários, observada a ordem de chegada; em seguida, os doadores de sangue com comprovante válido; e, por fim, os demais eleitores.

Quem tem mais de 80 anos passa na frente?

Sim. Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais grupos prioritários, independentemente do momento em que chegarem à seção eleitoral.

Na prática, portanto, uma pessoa com mais de 80 anos que chega depois de outros eleitores com atendimento prioritário tem precedência na votação.

Doador de sangue também tem prioridade?

Sim. Pessoas doadoras de sangue estão entre os grupos com direito à prioridade para votar, mas existe uma regra específica.

O eleitor deverá apresentar comprovante de doação de sangue válido por 120 dias. Além disso, os doadores têm prioridade depois dos demais grupos beneficiados pela regra.

Ou seja, o doador de sangue tem direito ao atendimento prioritário em relação à fila geral, mas não passa à frente dos demais grupos prioritários previstos na norma.

Acompanhante também pode ter prioridade?

Sim. A preferência também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal dos eleitores dos grupos previstos pela Justiça Eleitoral.

Se o acompanhante votar em outra seção, ele continua tendo direito à prioridade quando for à própria seção eleitoral. Isso não significa que possa votar na seção da pessoa que acompanha: cada eleitor deve votar na seção em que está cadastrado.

E quem não está nos grupos prioritários?

Para os demais eleitores, vale a ordem de chegada à fila da seção, respeitadas as preferências estabelecidas pela legislação eleitoral.

Há ainda uma regra específica para mesários e fiscais de partidos, federações e coligações: eles devem votar depois dos eleitores que já estiverem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.

O presidente da mesa receptora também pode adotar providências adicionais para organizar a fila e garantir a tranquilidade da votação.

E se a biometria não reconhecer a digital?

Ter problema com a biometria não impede automaticamente o eleitor de votar. A leitura da digital pode ser tentada até quatro vezes. Se ainda assim não houver reconhecimento, a mesa receptora fará outras verificações para confirmar a identidade do eleitor.

Entre os procedimentos está a confirmação do ano de nascimento informado pelo eleitor com o dado registrado no cadastro eleitoral. Se as informações coincidirem, a votação será autorizada. Quem não possui biometria coletada também passa por procedimento de identificação para ser habilitado a votar.

ANOTA AÍ

Primeiro turno: domingo, 4 de outubro
Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Regra geral: votação segue a ordem de chegada, respeitadas as prioridades
Maiores de 80 anos: têm preferência sobre os demais grupos prioritários
Doadores de sangue: têm prioridade após os demais grupos beneficiados e precisam apresentar comprovante de doação válido por 120 dias
Acompanhante: a prioridade pode se estender ao acompanhante ou atendente pessoal nos casos previstos pela Justiça Eleitoral

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás