Sobre o tema envolvendo camiseta adesivo, além disso, camiseta, adesivo, bandeira, santinho, celular e até aquela tradicional “colinha” com os números dos candidatos: afinal, o que pode e o que não pode no dia da eleição? Dessa forma, quem for às urnas neste domingo (4) precisa observar algumas regras que valem durante a votação em todo o país.
Com isso, O eleitor pode demonstrar sua preferência política, mas a manifestação deve ser individual e silenciosa. Nesse sentido, já pedir votos, distribuir propaganda ou abordar outras pessoas para tentar influenciar a escolha são condutas proibidas e podem caracterizar boca de urna, crime previsto na legislação eleitoral. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a camiseta adesivo continuam sendo acompanhados com atenção.
- Confira as regras do TSE para o dia da votação
Camiseta adesivo: Pode votar usando camiseta de candidato?
Portanto, sim. Em seguida, O eleitor pode usar camiseta que demonstre sua preferência por uma candidatura, partido, federação ou coligação, desde que se trate de uma manifestação individual e silenciosa. De acordo com as apurações, bandeiras, broches, dísticos e adesivos também são permitidos. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de camiseta adesivo nos últimos dias.
Por outro lado, O que não pode é transformar essa manifestação individual em uma ação coletiva de propaganda. Vale destacar que até o fim do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva. Especialistas destacam que novas atualizações sobre camiseta adesivo devem surgir em breve.
Sendo assim, também é proibida a distribuição de camisetas no dia da eleição. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a camiseta adesivo continuam sendo acompanhados com atenção.
Pode levar bandeira ou usar adesivo?
Portanto, sim. Bandeiras, broches, adesivos e outros itens que demonstrem a preferência política do eleitor são permitidos, desde que usados individualmente e de forma silenciosa.
A regra muda quando há aglomeração ou manifestação coletiva. Um grupo reunido com roupas padronizadas, bandeiras ou outros instrumentos de propaganda pode caracterizar uma conduta proibida durante o horário de votação.
Pode distribuir santinho?
Não. A distribuição de santinhos no dia da eleição é proibida. O prazo para a entrega de material gráfico de campanha termina às 22h do sábado (3), véspera do primeiro turno.
Também é proibido espalhar material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, inclusive quando o derrame de santinhos ocorre na véspera da eleição.
O que é boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
Pedir votos, distribuir propaganda, arregimentar eleitores e utilizar alto-falantes estão entre as condutas proibidas. A prática de boca de urna é crime eleitoral.
A diferença, portanto, está na conduta: o eleitor pode demonstrar individualmente sua própria preferência, mas não pode usar o dia da votação para fazer propaganda ou tentar convencer outras pessoas.
Pode fazer propaganda nas redes sociais?
No dia da eleição, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e também o impulsionamento de conteúdo nas aplicações de internet abrangidas pela legislação eleitoral. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados no domingo.
A legislação também estabelece limites para manifestações na internet, como as regras relacionadas a ofensas à honra ou à imagem e à divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Não. O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou outro dispositivo capaz de registrar ou transmitir o voto, mesmo que esteja desligado.
Antes de ir até a urna, esses aparelhos devem ser desligados e deixados, junto aos demais pertences, em local próprio e à vista da mesa receptora e do próprio eleitor. A medida busca preservar o sigilo do voto.
Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar enquanto persistir a recusa.
Pode levar uma “colinha” para votar?
Portanto, sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números das candidaturas escolhidas. A própria Justiça Eleitoral incentiva o uso da “colinha”, que pode facilitar a votação e ajudar a lembrar a sequência dos cargos.
Neste primeiro turno, a ordem será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador — primeira vaga, senador — segunda vaga, governador e presidente da República.
A anotação deve estar em papel, já que o celular não pode ser levado para a cabine de votação.
Como denunciar propaganda irregular?
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral. Em 2026, o envio de denúncias pelo celular exige autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br.
O aplicativo pode ser usado para comunicar casos de propaganda eleitoral irregular. Situações que envolvam crime eleitoral seguem os canais próprios previstos pela Justiça Eleitoral e pelas autoridades competentes.
- Veja as orientações do TSE sobre o Pardal nas Eleições 2026
ANOTA AÍ
Primeiro turno das Eleições 2026
Data: domingo, 4 de outubro
Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Camiseta, adesivo, broche e bandeira: permitidos em manifestação individual e silenciosa
Santinho: distribuição proibida no domingo
Boca de urna: crime eleitoral
Celular na cabine: proibido, mesmo desligado
Colinha de papel: permitida
Denúncia de propaganda irregular: aplicativo Pardal
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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