Foto: Pessoas com cegueira e surdocegueira podem se beneficiar com o projeto de lei – Foto: GettyImages Crédito: GettyImages
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca consolidar o direito a atendimento especializado para pessoas com deficiência em processos seletivos de acesso ao ensino superior, incluindo o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A iniciativa, identificada como Projeto de Lei 1697/26, propõe a inclusão de regras específicas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), visando aprimorar os mecanismos já existentes.
Atualmente, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) já estabelece a garantia desse direito, mas a nova proposta legislativa detalha e especifica as adaptações necessárias, reforçando a estrutura legal para assegurar que todos os candidatos possam competir em condições de igualdade. O objetivo central é remover barreiras que não se relacionam com o mérito acadêmico, promovendo um ambiente mais justo e acessível.
Adaptações e recursos previstos para avaliações
O texto do projeto detalha uma série de medidas e recursos de acessibilidade que deverão ser implementados durante as provas e etapas dos processos seletivos. Estas adaptações são pensadas para atender às diversas necessidades dos candidatos, garantindo que a avaliação reflita genuinamente suas capacidades.
Saiba mais: Câmara avança com selo para aeroportos acessíveis a passageiros com autismo em todo o Brasil
Entre as provisões mais relevantes, destacam-se:
- Adaptações físicas nas provas, como letra ampliada para pessoas com baixa visão.
- Disponibilização de leitores de prova e transcritores para auxiliar na compreensão e registro das respostas.
- Permissão para uso de calculadoras, quando pertinente à condição do candidato e não violando a essência da avaliação.
- Acompanhamento por guia-intérprete para candidatos com deficiência auditiva que utilizam a língua de sinais.
- Oferta de materiais específicos, como máquina de escrever em braile, sorobã para cálculos matemáticos e lupa e telelupa para ampliação.
- Recursos de auxílio visual e postural, como luminárias e planos inclinados, para proporcionar conforto e adequação.
Essas adaptações são consideradas cruciais para que a participação de pessoas com deficiência seja efetiva, permitindo que demonstrem seu conhecimento sem os obstáculos impostos por formatos de prova padronizados que não consideram suas especificidades.
Tempo adicional e atualização de critérios pelo MEC
Além das adaptações materiais e de formato, o Projeto de Lei 1697/26 também prevê a concessão de tempo adicional para a realização das provas por candidatos com determinadas condições. A definição exata desse tempo, assim como as condições específicas que darão direito a ele, ficará a cargo do Ministério da Educação (MEC), que terá a responsabilidade de regulamentar esse aspecto da lei.
No mesmo tema: Deputados propõem classificar esteticistas como profissionais da saúde para regulamentar setor bilionário
Outro ponto fundamental da proposta é a previsão de que a lista de condições atendidas e os recursos de acessibilidade sejam atualizados periodicamente pelo MEC. Esta medida é importante para garantir que a legislação se mantenha relevante e eficaz ao longo do tempo, acompanhando os avanços tecnológicos e as novas compreensões sobre acessibilidade e inclusão. A capacidade de atualização permite que a lei se adapte a novas necessidades e recursos que possam surgir.
Busca por equidade no acesso ao ensino superior
A deputada Delegada Katarina (PSD-SE), autora da proposta, sublinhou a importância do projeto como um “instrumento de equidade”. Em sua fala, a parlamentar explicou que a iniciativa não visa criar privilégios, mas sim assegurar que candidatos com diferentes condições possam disputar vagas em igualdade de oportunidades. A visão é de que a eliminação de barreiras deve ser prioritária para que o mérito acadêmico seja o único fator determinante no acesso à educação superior.
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado nas comissões designadas, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de votação no plenário da Câmara. Ele será analisado por um conjunto de comissões essenciais para sua efetivação: a Comissão de Educação; a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, consolidando um avanço significativo para a inclusão educacional no país.

