Domingo, 1 de novembro de 2026
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Projeto de lei em análise visa instituir pensão provisória para vítimas de violência doméstica

Pensão provisória para vítimas de violência doméstica
Projeto de lei em análise visa instituir pensão provisória para vítimas de violência doméstica

Sobre o tema envolvendo Projeto de lei, Foto: Thiago Flores, autor da proposta – Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Crédito: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Além disso, uma nova proposta legislativa busca fortalecer a proteção a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, estabelecendo a obrigatoriedade de o agressor custear uma pensão provisória mensal para a vítima. Dessa forma, O Projeto de Lei 207/26, que tramita na Câmara dos Deputados, representa uma modificação significativa na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), incorporando essa medida como uma proteção de urgência, passível de determinação judicial mediante solicitação da mulher agredida ou em risco.

Com isso, A iniciativa visa enfrentar um dos principais obstáculos que impedem muitas mulheres de romper o ciclo da violência: a dependência econômica em relação ao agressor. Ao garantir um suporte financeiro inicial, a medida procura oferecer maior autonomia e segurança para que as vítimas possam reconstruir suas vidas, afastando-se de ambientes abusivos sem o temor da privação material.

Detalhes da pensão provisória e condições de pagamento

De acordo com o texto do projeto, a pensão terá natureza alimentar, ou seja, destina-se a prover o sustento básico da vítima. O valor a ser fixado será determinado pelo juiz, considerando a capacidade financeira do agressor e as necessidades específicas da mulher. Essa avaliação busca equilibrar a responsabilidade do ofensor com a garantia de condições mínimas de sobrevivência para quem sofreu a agressão.

Um ponto crucial da proposta é que o pagamento da pensão cessa imediatamente caso o processo judicial conclua, por decisão definitiva, que o crime de violência doméstica não ocorreu. No entanto, em uma salvaguarda importante para a vítima, a mulher não será obrigada a devolver os valores já recebidos durante o período, exceto se for comprovada má-fé em sua solicitação original. Essa cláusula visa proteger as vítimas de retaliações financeiras e garantir que a medida protetiva possa ser solicitada sem o receio de futuras dívidas.

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Bloqueio de bens e apoio em casos de feminicídio

Além da pensão provisória, o Projeto de Lei 207/26 também prevê a possibilidade de bloqueio cautelar imediato de contas bancárias e a adoção de outras medidas sobre bens, direitos e valores pertencentes ao agressor. Essa ação preventiva busca assegurar que haja recursos disponíveis para o cumprimento da obrigação de pensão e para indenizações futuras, evitando que o agressor dilapide seu patrimônio para evadir-se da responsabilidade.

Em situações mais extremas, como nos casos de feminicídio consumado, a proposta estabelece que o juiz deverá decretar medidas específicas para garantir o pagamento de pensão aos dependentes da vítima. Adicionalmente, o texto visa assegurar o custeio de políticas públicas de apoio às mulheres, reconhecendo a necessidade de investimento contínuo em programas de prevenção, assistência e recuperação para aquelas que enfrentam ou superam a violência de gênero.

Destinação de recursos e o argumento do autor

Uma vez que haja condenação definitiva do agressor, o projeto detalha que os bens apreendidos serão levados a leilão público. Os recursos arrecadados com essa venda terão uma destinação socialmente relevante, sendo direcionados para o financiamento de importantes estruturas de apoio às vítimas de violência. Isso inclui:

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  • Casas de acolhimento e abrigos para mulheres e seus filhos;
  • Programas de suporte psicológico, essenciais para a recuperação emocional das vítimas;
  • Serviços de assistência social, para reintegrar a mulher à sociedade e ao mercado de trabalho;
  • Apoio jurídico especializado, fundamental para a tramitação de processos e garantia de direitos.

O deputado Thiago Flores (União-RO), autor do projeto, enfatiza a urgência da medida. Ele argumenta que a dependência econômica é frequentemente um fator determinante que impede a mulher de sair de um relacionamento abusivo. “É urgente adotar medidas que responsabilizem diretamente o agressor pelos custos sociais da violência e assegurem a sobrevivência da vítima”, declarou o parlamentar, sublinhando a importância de transformar o ônus da violência em responsabilidade direta do ofensor.

Próximos passos e tramitação legislativa

A proposta legislativa seguirá para análise em caráter conclusivo por comissões estratégicas da Câmara dos Deputados. Primeiramente, será examinada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que avaliará o impacto da medida na proteção dos direitos femininos. Em seguida, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) fará uma análise aprofundada da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa do projeto.

Para que o Projeto de Lei 207/26 se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Essa tramitação assegura que a matéria seja debatida e aprimorada em ambas as casas legislativas, garantindo que a nova legislação seja robusta e eficaz em seu propósito de combater a violência doméstica e amparar suas vítimas.

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Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás