Sábado, 24 de outubro de 2026
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Projeto de Lei 1432/26 obriga hospitais públicos e privados a exibir canais de denúncia para pessoas idosas

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Projeto de Lei 1432/26 obriga hospitais públicos e privados a exibir canais de denúncia para pessoas idosas

Além disso, estabelecimentos de saúde das redes pública e privada podem passar a ter a obrigação de afixar informações sobre canais oficiais de denúncia contra violência, maus-tratos e abandono de pessoas idosas, segundo o Projeto de Lei 1432/26. Dessa forma, A proposta tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, e prevê a aplicação de sanções administrativas às unidades que descumprirem a exigência.

Com isso, O texto legislativo, cuja tramitação foi divulgada em 22 de outubro de 2026, estabelece diretrizes claras sobre o conteúdo e o posicionamento dos materiais informativos dentro das unidades médicas e hospitalares. Nesse sentido, os cartazes ou placas deverão apresentar os principais canais de denúncia telefônicos e digitais disponíveis no país, acompanhados de orientações práticas sobre como o cidadão deve proceder para registrar as queixas.

Portanto, além dos dados de contato, o material precisará incluir mensagens voltadas à conscientização do público a respeito da proteção integral à pessoa idosa. Em seguida, A regra determina que esses avisos sejam instalados obrigatoriamente em pontos visíveis e de grande circulação de pessoas, abrangendo recepções, salas de espera e áreas diretas de atendimento ao paciente.

O descumprimento da determinação sujeitará o estabelecimento infrator a penalidades administrativas que ainda serão detalhadas em regulamentação específica após eventual aprovação da lei.

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Justificativa do deputado Ribeiro Neto no PL 1432/26

A proposta é de autoria do deputado federal Ribeiro Neto (Solidariedade-MA). O parlamentar elaborou o texto com a finalidade de estimular o registro formal de ocorrências, ampliar a conscientização da sociedade sobre o tema e fortalecer a rede de proteção voltada a essa parcela da população.

Na avaliação do autor, os serviços de saúde ocupam uma posição estratégica no enfrentamento às violações, uma vez que recebem frequentemente pacientes que sofreram agressões ou negligência. “A violência contra a pessoa idosa, incluindo o abandono e os maus-tratos, constitui grave violação de direitos humanos, frequentemente invisibilizada pela subnotificação”, declarou Ribeiro Neto no documento de justificativa anexado ao projeto.

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Funcionamento do Disque 100 e canais digitais do MDHC

Entre os serviços oficiais que integram a rede de atendimento citada na proposta está o Disque Direitos Humanos, conhecido como Disque 100. Coordenado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o canal federal gratuito opera 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.

O serviço tem a atribuição de receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias, que podem ser feitas de maneira anônima ou identificada, relativas a violações de direitos contra pessoas idosas e outros grupos em situação de vulnerabilidade. Qualquer cidadão, seja a própria vítima, um familiar, um vizinho ou um profissional de saúde que identifique sinais de agressão no atendimento médico, pode acionar a central gratuitamente por telefone fixo ou celular, ou ainda utilizar plataformas digitais como o aplicativo Direitos Humanos Brasil, site oficial, WhatsApp, Telegram e correio eletrônico.

Tramitação do Projeto de Lei 1432/26 na Câmara e no Senado

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1432/26 foi despachado para tramitação em caráter conclusivo, rito legislativo em que o texto é votado apenas pelas comissões temáticas, dispensando a análise do Plenário caso não haja recurso assinado por um décimo dos parlamentares da Casa.

A matéria passará pela avaliação sucessiva das comissões de Saúde, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Ainda não há datas definidas para a votação do parecer nesses três colegiados. Para entrar em vigor como lei federal, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, na sequência, receber o aval do Senado.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás