Xicara de café – Esin Deniz/shutterstock.com
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a apreensão e a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso de quatro itens da marca Moringa da Paz em todo o território nacional. A medida sanitária decorre da ausência de comprovação de segurança alimentar dos itens e da existência de riscos de toxicidade associados ao consumo da planta.
Segundo a agência reguladora, as avaliações técnicas realizadas com a espécie vegetal não conseguiram afastar a possibilidade de danos celulares graves no organismo humano. Em nota técnica, a Anvisa destacou que “os produtos à base de moringa passaram por avaliação de segurança em diversas ocasiões por parte da Anvisa, mas não foram aprovados, pois efeitos genotóxicos (capacidade de danificar o material genético e consequente desenvolvimento de câncer) e hepatotóxicos (danos ao fígado) não puderam ser afastados”.
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Resolução da Anvisa atinge quatro produtos da marca Moringa da Paz
A determinação foi formalizada pela Resolução-RE nº 3.628/2026, assinada em 15 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2026. O ato administrativo atinge diretamente os estoques em circulação no mercado brasileiro, ordenando o recolhimento imediato de todos os lotes disponíveis no comércio físico e em plataformas virtuais.
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Diferentemente de empresas que comercializam café tradicional torrado e moído, a marca Moringa da Paz desenvolve derivados exclusivos da planta indiana Moringa oleifera, incluindo uma versão em cápsula desenvolvida para ser utilizada em máquinas de café expresso convencionais. A semelhança do invólucro com as doses individuais da bebida causou dúvidas em consumidores, mas a agência esclareceu que o produto enquadrado consiste estritamente na planta processada para infusão rápida.
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Ao todo, a decisão da autoridade sanitária lista quatro apresentações comerciais que deixam de ter autorização de circulação e consumo no território brasileiro:
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- Cápsula Nespresso de Moringa Oleífera, com recolhimento total de lotes e proibição de uso em cafeteiras;
- Pó Orgânico de Moringa Oleífera, com bloqueio de fabricação, venda e divulgação em embalagens fechadas;
- Cápsulas com Pó Orgânico de Moringa Oleífera, sujeitas a apreensão sanitária imediata em estabelecimentos e depósitos;
- Chá Orgânico de Moringa Oleífera, com distribuição vedada tanto para venda avulsa quanto para composição de outros itens.
Efeitos genotóxicos e hepatotóxicos motivaram o veto da Anvisa
A justificativa técnica da agência reguladora teve como base a proteção da saúde pública diante do consumo contínuo de substâncias sem histórico consolidado de segurança toxicológica na alimentação. A genotoxicidade representa a capacidade que determinados compostos químicos possuem de causar mutações diretas no material genético das células humanas, processo que pode levar ao surgimento de neoplasias malignas e tumores cancerígenos a médio e longo prazo.
Já a hepatotoxicidade diz respeito aos efeitos inflamatórios e degenerativos que os componentes da planta podem causar no fígado durante o processo de metabolização digestiva. Como o órgão atua na filtragem de toxinas, a sobrecarga causada por substâncias ativas sem dosagem segura estabelecida pode induzir desde quadros de esteatose e inflamações agudas até falência hepática em consumidores mais vulneráveis.
Além da falta de testes que garantam que o consumo da folha desidratada ou encapsulada é seguro, a Anvisa também identificou infrações sanitárias graves no material de divulgação da empresa. Os produtos vinham sendo promovidos comercialmente com alegações terapêuticas e propriedades medicinais de cura ou prevenção de enfermidades, o que é expressamente proibido pela legislação sanitária brasileira para mercadorias categorizadas como alimentos ou suplementos.
Histórico da restrição à Moringa oleifera no Brasil desde 2019
As restrições ao uso da Moringa oleifera em itens alimentares não são recentes no país. A Anvisa mantém em vigor, desde junho de 2019, uma normativa geral que proíbe a fabricação, a importação, o comércio, a distribuição e a publicidade de qualquer alimento que utilize a planta em sua composição dentro do território nacional.
Originária do território da Índia e conhecida no exterior como “árvore da vida” ou popularmente chamada de acácia-branca, a espécie é amplamente consumida e comercializada em outros países. No entanto, para que uma substância vegetal seja classificada formalmente como novo ingrediente ou suplemento no Brasil, a legislação exige que o interessado apresente um dossiê toxicológico completo que comprove que o uso rotineiro não traz danos à população, etapa que ainda não foi cumprida com êxito para a moringa perante a agência.
Manifestação da Moringa da Paz e processo na Justiça
A Moringa da Paz contestou publicamente a determinação adotada pela autoridade sanitária e declarou que a comercialização no exterior deveria servir de parâmetro para a liberação nacional, questionando: “Por que o Brasil está de fora disso?”. A direção da empresa alegou que dispõe de um laudo pericial judicial demonstrando a segurança toxicológica e alimentar do pó obtido a partir das folhas cultivadas da planta.
A empresa informou ainda que conseguiu obter na esfera judicial a determinação para a reabertura do processo administrativo junto à vigilância sanitária. No entanto, o teor integral do referido laudo técnico e o número da ação judicial correspondente não constam dos registros publicados oficialmente pela agência no Diário Oficial da União, mantendo a determinação de apreensão em plena vigência.
Consumidores que adquiriram as cápsulas, o pó ou o chá da marca devem interromper imediatamente o consumo dos produtos e guardá-los ou descartá-los para evitar riscos à saúde. Em caso de aparecimento de sintomas gastrointestinais, dores abdominais intensas ou sinais de icterícia após a ingestão de derivados de moringa, a orientação médica é buscar atendimento imediato em unidades básicas de saúde ou prontos-socorros para avaliação da função hepática.
A aplicação das ordens de busca, retenção de estoques e fiscalização de pontos de venda nos estados segue sob responsabilidade dos órgãos locais de vigilância sanitária, que atuam em conjunto com a agência federal para garantir que os lotes remanescentes sejam retirados das prateleiras.



