Além disso, um homem que cumpre pena em regime semiaberto e apresenta suspeita de câncer metastático, quando a doença se espalhou pelo corpo, deverá começar o tratamento após uma decisão da Justiça que determinou ao Estado de Goiás a garantia de atendimento oncológico. Dessa forma, segundo o advogado de defesa, as providências para o atendimento já estão sendo tomadas e o tratamento deve começar em breve.
A decisão foi proferida pelo juiz Everton Pereira Santos, que deu prazo de cinco dias corridos para que o Estado providencie consulta com oncologista, exames necessários para identificar a origem e a extensão da doença e medicamentos para controle da dor, inclusive opioides, caso sejam prescritos.
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Com isso, O atendimento deverá ser realizado prioritariamente pela rede pública. Se houver indisponibilidade ou insuficiência do serviço, o Estado terá de providenciar automaticamente o atendimento na rede privada e arcar com os custos.
O homem está sob custódia do Estado desde outubro de 2020. De acordo com a ação, uma cintilografia óssea realizada em 11 de julho deste ano apontou sinais de envolvimento neoplásico secundário em diversas regiões do esqueleto, incluindo osso frontal, esterno, coluna, e clavícula.
A defesa alegou que houve demora na investigação da doença e atribuiu a evolução do quadro a uma suposta falha na assistência médica durante o período de custódia. A ação, porém, ainda deverá passar por perícia para esclarecer quando a doença teria começado e se eventual demora no diagnóstico reduziu as chances de cura ou sobrevida.
Suspeita de câncer: Tratamento completo ainda será definido
Neste momento, a Justiça não determinou um tratamento completo nem cuidados paliativos. Segundo o juiz, ainda não há diagnóstico suficiente para definir qual tratamento deverá ser adotado.
Esses pedidos serão analisados depois que forem realizados os exames determinados na decisão. Assim que a medida for cumprida, o processo deverá retornar ao magistrado.
A defesa também pede que o Estado seja responsabilizado por suposta omissão e solicita indenizações de pelo menos R$ 300 mil por danos morais e R$ 200 mil pela chamada perda de uma chance de cura e sobrevivência, além de danos materiais e pensionamento. Esses pedidos ainda serão analisados no decorrer do processo.
A Justiça concedeu ainda gratuidade processual, prioridade de tramitação em razão da doença grave e determinou segredo de justiça para preservar as informações médicas do paciente.
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