Além disso, eleitores que pretendem aproveitar a saída de casa neste domingo (4) para passear com o cachorro ou outro animal de estimação precisam ficar atentos antes de chegar ao local de votação. As normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026 não estabelecem uma autorização geral para que animais de estimação acompanhem seus tutores dentro da seção eleitoral. A legislação, por outro lado, assegura expressamente o ingresso e a permanência de cão-guia acompanhando eleitor com deficiência visual.
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Dessa forma, A Resolução nº 23.751/2026 do TSE determina que o eleitor com deficiência visual pode ingressar e permanecer na seção acompanhado de cão-guia durante a votação. Com isso, A previsão está amparada também pela Lei nº 11.126/2005, que garante à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em locais de uso coletivo. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a seção eleitoral continuam sendo acompanhados com atenção.
Nesse sentido, A orientação divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) para a votação deste ano reforça essa garantia. Ao tratar dos recursos de acessibilidade disponíveis aos eleitores, o tribunal informa expressamente que é permitido o acesso com cão-guia. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de seção eleitoral nos últimos dias.
Para cães, gatos e outros animais de estimação que não sejam cães-guia, porém, as resoluções eleitorais consultadas não criam um direito equivalente de acesso à seção. Assim, o eleitor não deve partir do pressuposto de que poderá entrar com o pet até a urna. Como os locais de votação funcionam em escolas e outros prédios que podem ter regras próprias de acesso e organização, a alternativa mais segura é não depender da entrada do animal para conseguir votar.
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Cão-guia pode acompanhar eleitor até a urna
No caso do cão-guia, a situação é diferente. A garantia não se limita à entrada no prédio onde funciona o local de votação. A norma do TSE determina que a pessoa com deficiência visual pode ingressar e permanecer na própria seção eleitoral acompanhada do cão durante a votação.
A Resolução nº 23.759/2026, que reúne normas direcionadas aos eleitores nas eleições deste ano, também contempla medidas de acessibilidade. O TSE destaca que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de sua escolha e que a Justiça Eleitoral disponibiliza recursos como sistema de áudio, teclado em Braille e outros mecanismos de acessibilidade.
O que levar para votar
Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão e-Título com fotografia, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Outro cuidado é com o celular. Diferentemente da chamada “cola eleitoral” em papel, que pode ser levada para consulta, aparelhos celulares, câmeras e equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto não podem acompanhar o eleitor até a cabine. O aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor se dirigir à urna.
Em Goiás, assim como no restante do país, a votação do primeiro turno ocorre neste domingo (4). Os portões dos locais de votação são fechados às 17h, no horário de Brasília. Quem já estiver na fila nesse momento ainda poderá votar.
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