Quinta-feira, 22 de outubro de 2026
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PL 3491/26 propõe transformar Rede do Esporte em lei federal

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PL 3491/26 propõe transformar Rede do Esporte em lei federal

Sobre o tema envolvendo PL 349126, além disso, A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3491/26, que institui em lei a Rede de Desenvolvimento do Esporte como instrumento de articulação entre governos e diversos setores para fomentar a prática esportiva e a atividade física no Brasil. Dessa forma, A proposta, apresentada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e divulgada nesta quarta-feira (21), busca integrar ações e equipamentos esportivos às políticas públicas de saúde, educação, cultura e assistência social.

Com isso, O texto legislativo foi entregue à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 6 de julho de 2026, às 16h48, em Brasília. Nesse sentido, O objetivo central da autora é consolidar a iniciativa como uma política pública de caráter permanente no Estado brasileiro, garantindo que a articulação entre as práticas esportivas e outras áreas da administração pública não dependa apenas de atos normativos temporários de cada gestão. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a PL 349126 continuam sendo acompanhados com atenção.

Portanto, na avaliação de Laura Carneiro, o modelo focado na divisão por regiões e municípios permite um diagnóstico mais preciso das demandas da população. Em seguida, segundo a deputada, a organização territorial da rede “favorece a identificação de suas necessidades e potencialidades e amplia a efetividade das políticas voltadas à democratização do acesso ao esporte”. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de PL 349126 nos últimos dias.

De acordo com as apurações, confira também: Câmara analisa PL 2431/2026 que protege povos de terreiro no país Especialistas destacam que novas atualizações sobre PL 349126 devem surgir em breve.

PL 349126: PL 3491/26 estrutura redes locais e cria agentes de mobilização

Por outro lado, para colocar a integração em prática, o Projeto de Lei 3491/26 estabelece que a Rede de Desenvolvimento do Esporte será organizada a partir de estruturas denominadas redes locais. Vale destacar que essas instâncias reunirão pessoas e instalações dedicadas à promoção da atividade física e do esporte dentro de cada território específico. A coordenação geral ficará sob responsabilidade da União, contando com a participação de integrantes do Sistema Nacional do Esporte e de outros órgãos e entidades da administração pública, em formato a ser detalhado por regulamentação posterior. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a PL 349126 continuam sendo acompanhados com atenção.

Dentro dessa estrutura municipal e regional, o texto cria a figura dos núcleos catalisadores, que deverão funcionar preferencialmente dentro de equipamentos esportivos já existentes. Essas unidades atuarão como referências locais encarregadas de coordenar as redes em sua área de abrangência, disseminar orientações técnicas para a comunidade e encaminhar dados e informações de acompanhamento diretamente ao Ministério do Esporte. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de PL 349126 nos últimos dias.

Ao lado desses núcleos, a proposta institui a função dos agentes de mobilização, que poderão atuar de forma remunerada ou voluntária, sendo escolhidos preferencialmente entre os próprios moradores dos territórios atendidos para divulgar as atividades físicas e apoiar a manutenção das redes locais.

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Diretrizes da Rede de Desenvolvimento do Esporte priorizam inclusão

O projeto define como diretrizes fundamentais o reconhecimento do esporte como um direito social e um dever do Estado, aliado à promoção da qualidade de vida, ao estímulo à inclusão social, à redução das desigualdades regionais e sociais e à participação direta da sociedade na gestão das ações. Entre as metas estabelecidas pelo texto estão a ampliação da oferta de equipamentos e práticas esportivas para a população e a valorização de modalidades tradicionais que reflitam as características culturais de cada localidade brasileira.

A redação determina ainda que as atividades esportivas funcionem de maneira integrada às políticas voltadas à promoção da igualdade racial e de gênero, bem como às ações de inclusão de pessoas com deficiência, abrangendo o fomento ao esporte amador. Para assegurar a eficiência dos recursos aplicados, o PL 3491/26 prevê o uso de evidências técnicas para planejar, monitorar e avaliar o impacto das ações, além do mapeamento e da divulgação de boas práticas na área. A implementação das medidas poderá ocorrer por meio de parcerias firmadas entre órgãos governamentais e entidades públicas e privadas.

Decreto nº 11.766 de 2023 deu origem à Rede de Desenvolvimento do Esporte

Antes de chegar ao Poder Legislativo por meio da proposta de Laura Carneiro, a Rede de Desenvolvimento do Esporte já havia sido criada no âmbito do Poder Executivo federal pelo Decreto nº 11.766, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro de 2023 e publicado no Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2023.

A iniciativa começou a ser desenhada no início daquele mesmo ano dentro do Ministério do Esporte, durante a gestão da então ministra Ana Moser, como uma estratégia intersetorial voltada para mapear territórios vulneráveis e conectar a infraestrutura de quadras, escolas e postos de saúde.

O decreto presidencial de 2023 contou com a assinatura conjunta e a articulação de quatro pastas ministeriais: o Ministério do Esporte (MESP), o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Saúde (MS) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Naquela etapa inicial sob comando do Executivo, a norma estabeleceu que o programa começaria a funcionar a partir da execução de projetos-piloto em municípios selecionados.

Tramitação do PL 3491/26 nas comissões da Câmara dos Deputados

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3491/26 tramita em caráter conclusivo, rito legislativo em que a proposta é votada apenas pelas comissões temáticas da Casa, ficando dispensada a votação em plenário, a menos que haja recurso assinado por um décimo dos parlamentares.

O texto passará pela análise das comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Ainda não há confirmação sobre o cronograma de votação nos colegiados nem sobre a designação dos deputados relatores em cada comissão, mas, caso seja aprovado nas três instâncias, o projeto seguirá para apreciação do Senado antes de ir à sanção presidencial para virar lei.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás