Sobre o tema envolvendo rios de Goiás, além disso, pescadores de Goiás precisam ficar atentos: a partir de 1º de novembro, entram em vigor as restrições da Piracema, período em que os peixes se reproduzem e a pesca fica proibida em diferentes modalidades. Dessa forma, as regras seguem até 28 de fevereiro de 2027 e atingem as bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco.
Com isso, A medida está prevista na Instrução Normativa nº 17/2026 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), publicada no Diário Oficial de Goiás em 28 de maio. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a rios de Goiás continuam sendo acompanhados com atenção.
Nesse sentido, durante os quatro meses de defeso, ficam proibidas a pesca amadora, subaquática e ornamental. Portanto, também não poderão ser realizados campeonatos, torneios e gincanas de pesca. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de rios de Goiás nos últimos dias.
Em seguida, A legislação prevê exceções para a pesca de subsistência e para o pesque e solte, mas estabelece limites de local, equipamentos e finalidade. Especialistas destacam que novas atualizações sobre rios de Goiás devem surgir em breve.
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Pode pescar no Araguaia durante a Piracema?

De acordo com as apurações, A pesca amadora convencional fica proibida nos rios durante o defeso. Por outro lado, A regra também alcança cursos d’água das bacias do Tocantins, Paranaíba e São Francisco, situados em Goiás.
Vale destacar que A pesca esportiva na modalidade pesque e solte poderá ocorrer exclusivamente em reservatórios, conforme a regulamentação estadual.
Sendo assim, nesses locais, o pescador deverá utilizar anzóis sem fisga e devolver imediatamente os exemplares capturados à água.
Além disso, É proibido guardar, transportar ou consumir os peixes retirados durante essa atividade.
Dessa forma, A Semad esclareceu as mudanças na legislação da pesca em Goiás e reforçou a necessidade de respeitar as restrições durante o período reprodutivo.
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Quem depende da pesca para comer poderá continuar?

A pesca de subsistência terá tratamento específico.
A legislação permite que pessoas enquadradas nessa modalidade capturem até 5 quilos de pescado por dia para alimentação da família, respeitando os tamanhos mínimos e máximos de cada espécie.
Entretanto, os peixes não poderão ser vendidos ou utilizados em trocas. A autorização tem finalidade exclusiva de consumo doméstico.
A regulamentação considera pesca de subsistência aquela realizada por pessoas em situação de vulnerabilidade social, com equipamentos simples ou artesanais, sem estrutura típica de atividade comercial.
Quem desrespeitar o período de defeso poderá sofrer sanções administrativas e criminais previstas na legislação ambiental.
As penalidades dependem da infração identificada, das circunstâncias e das normas aplicáveis.
A fiscalização poderá verificar equipamentos utilizados, espécies capturadas, quantidade de pescado e documentação do pescador.
As restrições também alcançam a utilização de equipamentos e métodos proibidos para captura de peixes.
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Goiás mantém Cota Zero para transporte de pescado
Além das regras específicas da Piracema, Goiás mantém a política de Cota Zero para o transporte rodoviário de pescado nativo capturado nas modalidades abrangidas pela regulamentação.
A política tem duração de quatro anos, conforme a instrução normativa publicada em maio de 2026.
Fora do defeso, o pescador pode capturar e consumir até 5 quilos de pescado no próprio local da pescaria, respeitados os limites e as condições legais.
A permissão não autoriza levar peixes nativos para casa.
A norma prevê tratamento específico para determinadas espécies exóticas, alóctones e híbridas, cuja captura e transporte podem ser autorizados conforme a lista oficial.
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Peixe vendido em supermercado continua permitido?
O defeso não representa uma proibição geral da comercialização de pescado.
Peixes provenientes de estabelecimentos de aquicultura devidamente autorizados ou licenciados podem ser transportados, armazenados e comercializados mediante comprovação de origem.
A legislação também exige documentação para o trânsito de pescado. No caso de produtos adquiridos no comércio, a origem deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.
Para o consumidor, a principal diferença está na procedência do produto e na legalidade da atividade que originou sua captura ou produção.
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Por que existe a Piracema?
A Piracema é o fenômeno natural em que diferentes espécies de peixes se deslocam pelos rios em busca de locais adequados para a reprodução.
Durante esse processo, a captura pode comprometer a reprodução e a renovação dos estoques pesqueiros.
O período de defeso foi criado para reduzir a interferência humana nessa etapa do ciclo de vida dos peixes.
Em Goiás, a medida abrange três grandes sistemas hidrográficos e busca proteger espécies nativas que dependem dos rios e de seus afluentes para se reproduzir.
As regras permanecem em vigor até 28 de fevereiro de 2027. A pesca fora das hipóteses autorizadas durante esse intervalo poderá resultar em fiscalização e aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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