Muitos trabalhadores se questionam sobre o impacto do feriado da Independência do Brasil, celebrado em 7 de setembro, no calendário de pagamento dos salários. A data em que o quinto dia útil de setembro cai pode gerar confusão para o recebimento da remuneração mensal.
Conforme as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores têm o prazo legal para efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado. Entretanto, neste mês, o dia 7 de setembro fará com que a data usual seja modificada.
A legislação trabalhista brasileira estabelece que os dias úteis compreendem o período de segunda-feira a sábado. Contudo, domingos e feriados nacionais são expressamente excluídos dessa contagem, sem distinção quanto ao regime de trabalho do funcionário.
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Na prática, isso significa que, para o cálculo do prazo salarial, um domingo trabalhado, por exemplo, não é considerado um dia útil para a finalidade da contagem da data limite de pagamento.
Quando ocorre o 5º dia útil em setembro?
- O primeiro dia útil será 1 de setembro
- O segundo dia útil está marcado para 2 de setembro
- O terceiro dia útil acontecerá em 3 de setembro
- O quarto dia útil é 4 de setembro
- O quinto dia útil recairá em 5 de setembro
Considerando que o quinto dia útil coincide com 5 de setembro, uma data não considerada para o cálculo do prazo final de pagamento na prática, a remuneração deve ser antecipada para 4 de setembro.
As distinções entre dias úteis e corridos em prazos legais
É comum que os profissionais apresentem dúvidas quanto à diferença entre a contagem de prazos em dias úteis e em dias corridos.
Entretanto, enquanto o pagamento de salários segue a contagem de dias úteis, outras situações legais adotam uma lógica distinta. Prazos como o aviso prévio, em casos de rescisão de contrato, são calculados em dias corridos, o que significa que incluem finais de semana e feriados sem qualquer interrupção.

