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Goiás

Síndico é proibido pela Justiça de ofender ex-síndica em Goiânia

Redação
Atualizado em 21 de agosto de 2026 19:11
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4 Min Read
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O atual síndico de um condomínio de Goiânia foi proibido pela Justiça de fazer novas acusações ofensivas contra a ex-síndica e deverá entregar para ela as correspondências, intimações e encomendas destinadas que estejam guardadas por ele por causa da briga. A decisão concedeu parcialmente uma tutela provisória de urgência solicitada pela mulher.

A ação foi movida pela ex-síndica após um histórico de desentendimentos com o atual responsável pela administração do condomínio. Segundo ela, as divergências teriam evoluído para episódios de hostilização e perseguição que continuaram mesmo depois de sua saída da função e de sua mudança de endereço.

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O advogado Renan Macedo Vilela Gomes, que representa a ex-síndica, explicou que a origem do conflito está, basicamente, em divergências relacionadas aos gastos e à gestão do condomínio. De acordo com a defesa, porém, a disputa teria ultrapassado as questões administrativas e passado a envolver condutas que, na avaliação da mulher, atingiram sua honra e sua vida pessoal.

Na ação, a ex-síndica relatou que o atual síndico teria feito comentários ofensivos sobre ela, procurado pessoas ligadas à sua atividade profissional e comparecido tanto à sua nova residência quanto ao local onde trabalha. Ela também afirmou que correspondências, intimações e encomendas destinadas a ela teriam sido retidas pelo síndico.

A ex-síndica informou ainda ter procurado a polícia para registrar ocorrência e pedir a apuração de possíveis crimes de perseguição, injúria e difamação.

Indícios de conflito

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que os documentos apresentados indicam, nesta fase inicial do processo, elementos suficientes para apontar a existência de um conflito entre as partes e a possível repetição de condutas que poderiam atingir os direitos da personalidade da mulher.

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Na decisão, Lucas de Mendonça Lagares destacou que o registro da ocorrência policial e a busca por providências perante as autoridades, somados à narrativa apresentada pela mulher, foram suficientes para a concessão da medida provisória.

A determinação, entretanto, não representa uma conclusão definitiva sobre a veracidade das acusações. O próprio juiz ressaltou que as medidas têm natureza estritamente civil e não significam reconhecimento definitivo de que as alegações feitas na ação são verdadeiras. O mérito ainda será analisado após o contraditório.

A restrição foi delimitada pelo magistrado justamente para evitar que a decisão seja interpretada como uma proibição genérica de manifestações. Segundo a decisão, a medida deve alcançar apenas as acusações descritas na ação, preservando o direito à liberdade de expressão. O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa de R$ 1 mil por ato.

Correspondências

A segunda determinação envolve as correspondências. Caso existam documentos, intimações ou encomendas destinadas à ex-síndica que estejam sob posse do atual síndico, ele deverá entregá-los no prazo de dez dias.

O juiz considerou que a eventual retenção indevida poderia causar prejuízos, principalmente porque algumas comunicações podem estar relacionadas a prazos. Nesse caso, foi estabelecida multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, inicialmente limitada a R$ 5 mil.

Segundo Renan Vilela, a defesa considera que a decisão reconhece a necessidade de interromper determinadas condutas enquanto o processo ainda está em andamento, sem antecipar o julgamento definitivo sobre o conflito entre as partes.

A ação continua tramitando na Justiça e ainda deverá passar pelas demais etapas antes de uma decisão definitiva sobre as acusações e o pedido de indenização por danos morais.

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