O ministro Kassio Nunes Marques avalia levar a julgamento a revisão criminal e a soltura de Jair Bolsonaro logo após o encerramento do segundo turno da eleição geral de 2026. Além disso, A deliberação deve ocorrer de forma desvinculada do resultado que sair das urnas, após o magistrado optar por não proferir despachos durante a disputa eleitoral.
Dessa forma, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o magistrado indicou a interlocutores em Brasília que evitou deliberar sobre medidas cautelares durante a campanha para impedir que a condução processual fosse explorada politicamente ou acusada de interferir na escolha dos eleitores. A avaliação interna no gabinete aponta que o caminho processual considerado mais provável consiste em submeter a solicitação diretamente aos onze integrantes da Corte, embora a concessão de uma decisão liminar individual monocrática ainda figure entre as alternativas examinadas pelo relator.
Com isso, nos bastidores do tribunal, o ministro relatou a auxiliares que enxerga “exageros” nos atos instrutórios da ação penal original conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável por relatar os processos relacionados à trama golpista. A intenção transmitida a pessoas próximas é destravar o andamento da ação assim que a votação for concluída em todo o país.
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Nunes Marques planeja envio da revisão de Jair Bolsonaro ao plenário do STF
Foto: Nunes Marques em sessão plenária do TSE — Antonio Augusto/TSE
O rito processual das revisões criminais determina que ações dessa natureza tenham o mérito julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, órgão composto por todos os ministros da Corte. Embora o relator detenha a prerrogativa regimental de conceder provimentos de urgência em caráter liminar, a interlocutores Nunes Marques pontuou que o julgamento conjunto confere maior estabilidade jurídica à definição sobre a custódia do ex-presidente da República.
O ex-mandatário Jair Messias Bolsonaro cumpre atualmente prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. A defesa busca restabelecer sua liberdade provisória plena e rescindir a decisão colegiada que impôs sua condenação penal. A indicação de que o tema não será despachado antes do fim do pleito busca afastar a Corte do embate partidário que domina a sucessão federal.
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Mesmo com a intenção do relator em disponibilizar o processo logo após o pleito, a prerrogativa formal de inclusão na ordem do dia pertence exclusivamente ao presidente do tribunal, ministro Luiz Edson Fachin. Até o momento, não existe data definida para a análise em plenário físico ou virtual.
Julgamento da trama golpista na Primeira Turma dividiu ministros em placar de 4 a 1
A condenação contestada na revisão criminal foi determinada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal pelo placar de 4 a 1, no âmbito da ação penal que apurou a tentativa de golpe de Estado e outros delitos associados aos atos antidemocráticos. Naquela ocasião, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, enquanto o ministro Luiz Fux manifestou voto divergente favorável à absolvição do réu.
Cinco integrantes da Corte não participaram do julgamento de origem por integrarem a Segunda Turma ou a presidência: André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, o presidente Edson Fachin e o próprio Kassio Nunes Marques. Todos esses ministros terão direito a voto quando a nova ação for submetida ao plenário amplo, alterando a composição colegiada que firmou a sanção penal inicial.
Em relação ao total da sanção imposta ao ex-presidente, registros da apuração judicial apontam o cumprimento de pena em 27 anos e 3 meses de reclusão, embora existam apontamentos divergentes em registros documentais da imprensa que mencionaram a fixação em 23 anos de prisão. Os advogados alegam que o cumprimento da medida cautelar restritiva de domicílio não se sustenta diante das alegadas irregularidades processuais.
Petição de 80 páginas assinada por Flávio Bolsonaro contesta cadeia de custódia
A nova peça jurídica apresentada ao Supremo possui 80 páginas e traz como um dos subscritores o senador Flávio Nantes Bolsonaro, que atua na condição de advogado constituído do pai enquanto disputa a Presidência da República no segundo turno de 2026. O texto protocolado sustenta que houve violação à cadeia de custódia na extração de dados eletrônicos e alega cerceamento do direito de defesa durante a fase de instrução coordenada por Alexandre de Moraes.
Para fundamentar o pedido de revisão criminal, a representação jurídica utilizou debates ocorridos no plenário do tribunal em 15 de setembro de 2026. Naquela data, os magistrados discutiram critérios sobre o tempo hábil concedido às defesas técnicas para a realização de perícias independentes em provas digitais, no âmbito de investigações que envolveram o Banco Master. A defesa sustenta que as mesmas garantias deveriam ter sido aplicadas aos elementos técnicos reunidos na ação penal sobre a trama golpista.
Antes da formalização desse recurso, a equipe jurídica do ex-presidente enfrentou dissensos internos. Em 24 de setembro de 2026, advogados chegaram a registrar um pedido de soltura urgente perante a Corte, mas desistiram do procedimento poucas horas depois em virtude de divergências sobre a estratégia processual a ser adotada.
Cronologia das ações da defesa de Jair Bolsonaro no tribunal em 2026
- maio de 2026 — Defesa protocola o primeiro pedido de revisão criminal, que permaneceu no gabinete do relator Nunes Marques sem deliberação de liminar.
- 15 de setembro de 2026 — Plenário do Supremo realiza debate institucional sobre garantias periciais e custódia de dados digitais em investigações conexas.
- 24 de setembro de 2026 — Advogados apresentam requerimento emergencial de soltura no tribunal e cancelam o protocolo horas depois por divergência técnica.
- 25 de setembro de 2026 — Nova petição de 80 páginas com pedido de liberdade provisória é protocolada perante o Supremo Tribunal Federal.
- 30 de setembro de 2026 — Processo é distribuído de forma oficial ao gabinete do ministro relator Kassio Nunes Marques para análise.
- 5 de outubro de 2026 — Relator sinaliza a interlocutores que pretende pautar a solicitação logo após o segundo turno da corrida presidencial.
Presidente Edson Fachin terá a atribuição de definir a inclusão da matéria na pauta
Após a conclusão formal do voto ou do despacho de liberação pelo relator Nunes Marques, caberá ao ministro Luiz Edson Fachin a decisão sobre o calendário das sessões. O regimento interno do tribunal não estabelece um prazo compulsório para que a presidência insira processos liberados pelos relatores na pauta de julgamentos do plenário.
A tramitação depende agora do término do período eleitoral e da liberação do relatório para que o tribunal decida se mantém ou cassa os efeitos da condenação imposta na Primeira Turma.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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