Sobre o tema envolvendo TikTok leva, além disso, A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que a empresa pague R$ 153,7 milhões por violações no tratamento de dados de crianças e adolescentes.
Dessa forma, O órgão concluiu que o TikTok tratou indevidamente dados de menores de idade em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e não adotou medidas suficientes para evitar a prática. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a TikTok leva continuam sendo acompanhados com atenção.
Com isso, O TikTok afirmou ao g1 que a multa se refere a um período anterior ao seu enquadramento à LGPD e que seguirá dialogando com a agência enquanto avalia medidas cabíveis. Nesse sentido, O processo permite que a empresa entre com um recurso contra a decisão. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de TikTok leva nos últimos dias.
Especialistas destacam que novas atualizações sobre TikTok leva devem surgir em breve.
Portanto, multa ao TikTok marca nova fase da ANPD Vale ressaltar que os aspectos relacionados a TikTok leva continuam sendo acompanhados com atenção.
Em seguida, A ANPD também determinou que a empresa exclua os dados coletados de forma irregular e apresente um plano de conformidade para reforçar a proteção de menores em sua plataforma. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de TikTok leva nos últimos dias.
“Os mecanismos adotados pela empresa não foram suficientes para evitar, desde a origem, o tratamento indevido de dados pessoais de crianças e adolescentes”, disse a ANPD, em comunicado, com base na avaliação de sua Superintendência de Fiscalização.
TikTok leva: Por que o TikTok foi multado no Brasil?
De acordo com as apurações, A ANPD identificou infrações à LGPD em acessos feitos por usuários sem cadastro, que conseguem assistir a vídeos mesmo sem conta, e com cadastro, que informam os dados pessoais à plataforma.
Por outro lado, segundo a agência, as violações cometidas pelo TikTok foram:
- coletar indevidamente dados de menores de idade sem cadastro;
- não adotar medidas para prevenir a coleta de dados de usuários sem cadastro;
- coletar indevidamente dados para criar contas de menores de idade;
- não adotar medidas para prevenir cadastros de menores de idade;
- não demonstrar medidas que comprovem o cumprimento de normas de proteção de dados.
Segundo a ANPD, o TikTok tratou dados de forma irregular porque não tinha uma “hipótese legal válida” para a prática, ou seja, não cumpria nenhum dos critérios previstos pela LGPD para coletar informações de crianças e adolescentes.
O TikTok alegou que estava amparado pela hipótese de “execução de contrato”, aplicada quando usuários aceitam os Termos de Serviço. Mas a ANPD rejeitou a justificativa porque crianças e adolescentes precisariam de representação ou da assistência dos pais para que o contrato fosse validado.
Como o valor da multa foi definido?
A multa foi calculada com base no faturamento bruto da ByteDance no Brasil em 2025, excluindo os tributos. A receita da empresa não foi exposta nos documentos porque essa informação é protegida pelo sigilo fiscal.
Em seu cálculo, a ANPD rejeitou os atenuantes solicitados pela ByteDance, isto é, fatores que levariam a uma redução do valor da multa.
A empresa disse que apresentou um plano de conformidade que está em vigor desde 2025. Mas a agência alegou que, para reduzir o valor da multa, é preciso ter comprovação de que as medidas do plano foram colocadas em prática.
Quais são os próximos passos?
A ByteDance deve pagar a multa em até 20 dias úteis ou entrar com um recurso contra a decisão em até 10 dias úteis. A empresa pode diminuir a quantia a ser paga em 25% se desistir de recorrer e se fizer o pagamento dentro do prazo.
A dona do TikTok também deverá implementar um plano de conformidade para melhorar a proteção de crianças e adolescentes em sua plataforma.
Para menores de 16 anos cadastrados, o TikTok deverá aplicar as configurações mais restritas, que só poderão ser alteradas com autorização dos responsáveis. A plataforma também terá que reforçar sistemas de supervisão de pais e implementar filtros de conteúdo mais rigorosos.
Na versão sem cadastro, o TikTok deverá:
- limitar a experiência a 12 horas;
- bloquear a publicação de vídeos, os comentários, o envio de mensagens e interações com terceiros;
- impedir usuários de seguirem outros perfis ou serem seguidos;
- proibir usuários de publicarem ou assistirem a transmissões ao vivo;
- limitar a personalização de conteúdo;
- suspender veiculação de anúncios;
- exibir apenas conteúdo apropriado para todas as idades;
- reduzir a coleta de dados para o mínimo necessário, incluindo idioma e região da pessoa, informações sobre o dispositivo para proteção contra fraudes e informações para melhorar o desempenho do aplicativo.
O que diz o TikTok?
O TikTok afirmou ao g1 que a segurança de crianças e adolescentes é “uma prioridade absoluta” da plataforma e que mantém um diálogo “transparente e colaborativo” sobre o assunto com a ANPD.
A empresa disse ainda que o “trabalho conjunto resultou em um Plano de Conformidade apresentado e aprovado pela agência em 2025”.
“A decisão que impôs a multa se refere a um período anterior (2021) e não reflete as ações previstas nesse plano nem as medidas voluntariamente implementadas desde então, que garantem o cumprimento da LGPD tanto na experiência logada quanto na não logada. Seguiremos dialogando com a ANPD enquanto avaliamos as medidas cabíveis”, disse o TikTok.
A ANPD está investigando outras plataformas?
A ANPD iniciou um monitoramento desse setor para mitigar riscos e proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Em coletiva com a imprensa logo após a decisão sobre o TikTok, a agência confirmou que está olhando para outras plataformas, mas não deu detalhes.
Na última sexta-feira (21), a agência abriu duas ações de fiscalização que envolvem 22 serviços digitais, entre eles redes sociais, plataformas de inteligência artificial e lojas de aplicativos.
Entre elas, estão Instagram, Facebook, X, Discord, YouTube, LinkedIn, Gemini, ChatGPT, Claude, além das lojas de aplicativos de celular App Store e Google Play Store.
As empresas terão de informar quais providências já adotaram ou estão desenvolvendo para cumprir as novas regras de proteção dos usuários na internet, focando em crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital.


