Além disso, entre as medidas, ela determina que plataformas e redes sociais mantenham uma lista pública com informações sobre a publicidade divulgada por elas e as ações de impulsionamento pago, incluindo a identificação de pessoas ou empresas que as contrataram.
Medida visa barrar golpes impulsionados. Por exemplo, o caso de golpistas que usam o Google para disparo de e-mails patrocinados com armadilhas para fraudes. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a lista pública continuam sendo acompanhados com atenção.

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A norma também estabelece que os produtores de conteúdo, como influenciadores e agências, passam a ser obrigados a informar aos seguidores quando existir uma relação material em suas publicações.
Isso significa, por exemplo, que o produtor terá que deixar claro quando tiver recebido dinheiro ou patrocínio para fazer um vídeo sobre um determinado produto ou serviço.
Publicada na edição desta quarta-feira (23) do “Diário Oficial da União”, a portaria é uma iniciativa conjunta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), ambas ligadas ao Ministério da Justiça, e da Secretaria de Políticas Digitais, vinculada à Presidência da República.
🔎Ou seja, a obrigação está valendo desde maio. Mas, a portaria traz obrigações e regras mais claras sobre as normas.
📲A portaria precisa ser cumprida por plataformas que tenham mais de 1 milhão de usuários ativos mensais e atinge, inclusive, empresas estrangeiras que atuem no Brasil.
O descumprimento das regras pode levar a punição de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, com multa que varia de R$ 900 a R$ 14 milhões, dependendo da condição econômica e da vantagem financeira auferida pelo infrator.
Golpe do falso advogado pode começar com uma mensagem no WhatsApp ou uma ligação de criminosos que se passam pelo profissional. — Foto: Mateus Santos/g1 RO
Lista pública: Produtos financeiros
A portaria estabelece ainda que plataformas adotem medidas para evitar a veiculação de publicidade enganosa ou que possam submeter os usuários ao risco de golpes financeiros.
Por exemplo, as plataformas e redes só poderão publicar publicidade de produtos ou serviços financeiros ou o impulsionamento de conteúdo desse tipo após confirmarem dados do contratante, entre eles a identidade e a validade de autorização perante órgão regulador do setor.
Determina ainda que a veiculação da publicidade seja suspensa quando houver inconsistência nas informações apresentadas pelo contratante ou a identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.
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