Norma prevê que o SUS ofereça acesso a todos os meios disponíveis para o tratamento e o controle da doença – Foto: Depositphotos Crédito: Depositphotos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou uma nova legislação que estabelece a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Linfangioleiomiomatose (LAM) no Brasil. A Lei de número 15.505/26, sancionada integralmente sem qualquer veto, insere a iniciativa no escopo do Sistema Único de Saúde (SUS), marcando um avanço significativo para pacientes afetadas por esta condição pulmonar rara.
A medida, publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última terça-feira, 15 de agosto, tem como objetivo principal garantir que indivíduos diagnosticados com LAM tenham acesso a todas as ferramentas e recursos disponíveis para o controle e tratamento da enfermidade. Esta política representa um passo fundamental para mitigar os desafios enfrentados por pacientes de doenças raras, que frequentemente lidam com a dificuldade de diagnóstico e a escassez de tratamento especializado no sistema público de saúde.
Nova política de saúde para LAM é instituída em âmbito nacional
A instituição da Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a LAM visa preencher uma lacuna importante no suporte a pacientes com essa condição. Ao ser incorporada ao SUS, a política assegura que o sistema de saúde público se organize para oferecer um atendimento mais estruturado e abrangente. Isso inclui desde a fase de identificação da doença até a disponibilização de terapias e acompanhamento contínuo, elementos cruciais para gerenciar uma enfermidade de natureza complexa e progressiva.
A legislação enfatiza a necessidade de o SUS prover os meios adequados para o manejo da LAM, o que pode envolver uma série de ações coordenadas. Para as pacientes, isso significa a esperança de um percurso de tratamento mais claro e acessível, combatendo a invisibilidade que muitas vezes acompanha as doenças raras. A conscientização, prevista no nome da política, é um pilar para que tanto profissionais de saúde quanto a população em geral estejam mais informados sobre a LAM, facilitando o diagnóstico precoce.
Acesso integral e multidisciplinar pelo SUS
Um dos pilares da nova política é o compromisso do Sistema Único de Saúde em oferecer acesso irrestrito aos recursos terapêuticos e de controle da Linfangioleiomiomatose. Essa abordagem integral é vital para uma doença que pode apresentar manifestações variadas e exigir diferentes tipos de intervenção. A expectativa é que a política promova a capacitação de profissionais e a organização de centros de referência, otimizando o atendimento.
Entre os aspectos que a política de saúde deve abranger para garantir o suporte adequado, destacam-se:
- Acesso a exames diagnósticos especializados, que são frequentemente complexos e caros;
- Disponibilização de medicamentos e terapias específicas, muitas vezes de alto custo e que demandam uso contínuo;
- Suporte multidisciplinar, envolvendo pneumologistas, ginecologistas, fisioterapeutas e psicólogos, devido à natureza sistêmica da doença;
- Orientações claras para pacientes e familiares sobre o manejo da doença e seus impactos na qualidade de vida;
- Incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de novas abordagens terapêuticas para a LAM.
Essa estrutura visa não apenas tratar os sintomas, mas também oferecer um cuidado holístico que considere todas as dimensões da vida da paciente.
Linfangioleiomiomatose: uma condição rara que afeta mulheres
A Linfangioleiomiomatose (LAM) é uma doença pulmonar progressiva e rara, caracterizada pelo crescimento anormal de células musculares lisas atípicas nos pulmões, vias aéreas, vasos sanguíneos e linfáticos. Essas células formam cistos que destroem o tecido pulmonar saudável, levando à obstrução brônquica e vascular. A condição afeta predominantemente mulheres em idade fértil, geralmente entre a puberdade e a menopausa, embora casos em homens e crianças sejam raríssimos.
Os sintomas iniciais da LAM podem ser inespecíficos, o que contribui para o atraso no diagnóstico. Pacientes podem experimentar falta de ar progressiva, tosse, dor torácica e pneumotórax (colabamento do pulmão). A natureza rara da doença e a semelhança de seus sintomas com outras condições pulmonares comuns frequentemente resultam em um diagnóstico tardio, o que pode comprometer a eficácia do tratamento e a qualidade de vida das pacientes. A nova política busca, em parte, reduzir esse tempo de espera por um diagnóstico preciso.
O percurso legislativo até a sanção presidencial
A criação da Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a LAM é fruto de um longo processo legislativo. A proposta original, o Projeto de Lei 5078/16, foi apresentada pelo então deputado federal e atual senador Alan Rick, representante do Republicanos do Acre. O texto passou por diversas etapas de discussão e votação nas casas legislativas brasileiras, demonstrando a relevância do tema para a saúde pública.
A tramitação do projeto teve um marco importante em 2025, quando foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Posteriormente, em agosto deste ano, o Senado Federal deu seu aval final à matéria, sem introduzir quaisquer modificações ao texto. Essa aprovação unânime e sem vetos reflete o consenso sobre a urgência e a necessidade de uma política pública dedicada à Linfangioleiomiomatose, garantindo que a proposta se tornasse lei e pudesse começar a impactar positivamente a vida das pacientes no país.



