A Câmara Municipal de Goiânia promulgou a Lei nº 11.669, que restringe o uso e a distribuição de livros, materiais didáticos e outros recursos considerados sexualmente explícitos ou inadequados para crianças e adolescentes nas escolas municipais. A medida entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial do Município.
Esta lei surgiu de um projeto apresentado pelo vereador Coronel Urzêda (PL). O prefeito Sandro Mabel (União Brasil) vetou o texto integralmente, mas os vereadores derrubaram o veto em 30 de junho. Com isso, a norma foi promulgada pelo presidente da Câmara, Romário Policarpo (PSDB).
Pelo texto, podem ser considerados impróprios os materiais que apresentem descrições ou imagens de atos sexuais, linguagem vulgar e referências a órgãos genitais, quando o conteúdo não for compatível com a idade e o desenvolvimento dos alunos.
A lei não impede que as escolas trabalhem assuntos relacionados ao corpo humano, à biologia, à saúde e à educação sexual. Esses conteúdos continuam permitidos, desde que tenham finalidade educativa, sejam adequados à faixa etária e sigam as regras do currículo escolar.
O ponto que ainda provoca dúvidas é como essa análise será feita. A legislação determina que a Prefeitura de Goiânia defina os procedimentos para identificar, fiscalizar e restringir os materiais. Entretanto, o texto não informa qual órgão fará a avaliação, quais critérios serão usados e como professores e escolas poderão recorrer de uma decisão.
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Psicopedagoga alerta para interpretações diferentes
A psicopedagoga Manoela Augusta Aguiar explica que a indicação de idade presente na capa de um livro não é suficiente para determinar se uma obra pode ou não ser utilizada. Segundo ela, a análise também precisa considerar o desenvolvimento emocional, social, cognitivo e linguístico dos estudantes.
“Devem ser observados a finalidade pedagógica, o vocabulário utilizado, a complexidade dos temas, a presença de imagens sensíveis e a forma como o conteúdo será trabalhado pelo professor”, afirma.
Para Manoela, expressões como “conteúdo inadequado” podem ter significados diferentes para professores, famílias, gestores e autoridades. Isso acontece porque cada pessoa pode interpretar uma obra de acordo com seus valores religiosos, culturais e familiares.
Sem regras claras, segundo a especialista, um livro pode ser considerado educativo por uma escola e impróprio por outra. O problema também pode gerar insegurança entre os professores, retirada preventiva de obras e conflitos com as famílias.
“A avaliação pedagógica corre o risco de ser substituída por opiniões individuais, sem respaldo técnico”, alerta.
Livro precisa ser analisado por inteiro
Manoela defende que uma obra seja analisada por completo, e não somente com base em uma frase, página ou imagem retirada do contexto. Um trecho isolado pode transmitir uma mensagem diferente daquela apresentada no conjunto do livro.
A avaliação deve observar para qual público o conteúdo foi produzido, por que o professor escolheu o material e de que maneira a atividade será conduzida. Uma obra pode ser adequada para estudantes mais velhos, mas imprópria para crianças menores. Também existem materiais que precisam ser utilizados com explicações e acompanhamento do professor.
“Em literatura, ciência e história, determinados conteúdos somente podem ser compreendidos quando considerados dentro do conjunto da obra”, explica.
A especialista também aponta o risco de a lei atingir livros literários, materiais científicos e conteúdos destinados à prevenção da violência sexual. Obras dessas áreas podem tratar do corpo, das relações familiares, da reprodução, da violência ou da sexualidade sem apresentar conteúdo impróprio.
Prevenção de abusos deve ser preservada
De acordo com Manoela, trabalhar assuntos como corpo, privacidade, respeito e limites pessoais ajuda crianças e adolescentes a reconhecer situações de violência e procurar ajuda.
Na Educação Infantil, esses temas podem ser ensinados com palavras simples e informações sobre cuidado, proteção e consentimento. Nos anos seguintes, a escola pode ampliar o conteúdo, abordando mudanças no corpo, puberdade, saúde e prevenção de abusos.
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A diferença entre um conteúdo educativo e um material sexualmente explícito, segundo a psicopedagoga, está na finalidade, na linguagem e na adequação à idade.
“Um conteúdo educativo apresenta informações com o objetivo de orientar, proteger e ampliar o conhecimento do estudante. Por isso, a avaliação não pode depender apenas da presença de palavras ou imagens relacionadas ao corpo”, afirma.
A professora da Educação Infantil, psicopedagoga e psicanalista Sandra Almeida também defende que os materiais sejam analisados por profissionais de diferentes áreas.
Segundo ela, assuntos relacionados ao corpo e à sexualidade precisam ser trabalhados nas escolas, mas o conteúdo e a linguagem devem respeitar a idade das crianças.
“É imprescindível falar sobre o assunto, mas precisamos abordá-lo conforme a faixa etária. A produção desse tipo de material deve ter a supervisão de professores, revisores, psicólogos e psicopedagogos”, afirma.
Sandra lembra que livros já precisaram ser recolhidos de escolas porque a linguagem não correspondia à idade dos estudantes. Para evitar esse tipo de problema, ela recomenda que a análise seja feita antes da impressão, da compra ou da distribuição do material.
“Antes de o livro estar impresso e pronto, é preciso formar uma equipe multidisciplinar para verificar se esse material atende às necessidades da criança”, explica.
Uma equipe multidisciplinar é formada por profissionais de várias áreas, como professores, pedagogos, psicólogos, psicopedagogos e bibliotecários. Cada um analisa o material a partir de sua área de conhecimento.
Sandra também considera necessária a participação das famílias. Para ela, as escolas devem realizar reuniões periódicas para explicar os conteúdos trabalhados e ouvir as preocupações dos responsáveis.
Prefeitura diz que análise já faz parte da rotina
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia informou que a nova lei está de acordo com os procedimentos já adotados pela rede municipal. Segundo a pasta, os livros e demais recursos pedagógicos passam por uma avaliação realizada por profissionais de diferentes áreas da educação. A análise considera a idade dos estudantes, os objetivos da atividade e as regras do currículo.
A Secretaria também informou que as escolas municipais são orientadas a não distribuir ou utilizar materiais que não tenham sido previamente analisados e autorizados. As mesmas regras valem para livros e outros recursos recebidos por meio de doações.
A comercialização de produtos dentro das escolas públicas municipais também é proibida. De acordo com a Prefeitura, os procedimentos previstos na nova lei já fazem parte da rotina da rede. A Secretaria afirma que continuará adotando critérios técnicos para garantir que os materiais sejam adequados ao desenvolvimento dos estudantes.
Especialista recomenda direito de resposta e recurso
Manoela defende que professores e escolas possam explicar por que escolheram determinado livro antes que ele seja retirado. Também recomenda a criação de uma comissão permanente para analisar denúncias e dúvidas sobre os materiais.
Essa comissão deveria avaliar o livro completo, a idade dos alunos, o currículo, o objetivo da atividade e a maneira como o professor pretende trabalhar o assunto.
As decisões, segundo ela, precisam ser explicadas por escrito. Professores e escolas também devem ter o direito de pedir uma nova análise.
“A comissão não deve funcionar como um órgão de censura, mas como uma instância técnica de orientação e solução de conflitos”, afirma.
Para a psicopedagoga, a regulamentação precisa proteger as crianças sem impedir o acesso ao conhecimento. “Proibir de forma genérica pode parecer uma solução imediata, mas não substitui a análise pedagógica, a formação dos profissionais e o diálogo entre escola, família e poder público”, conclui.




