Além disso, A Justiça de Goiás restabeleceu a prisão preventiva de Herbert Francisco Póvoa, apontado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) como um dos líderes de uma organização criminosa investigada por extorsões, torturas, homicídios e lavagem de dinheiro em Luziânia. Dessa forma, A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), após recurso apresentado pelo MPGO.
Com isso, O tribunal acolheu, por maioria de votos, embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público. Nesse sentido, os desembargadores entenderam que uma decisão anterior não havia analisado pontos importantes para avaliar a necessidade de manter o investigado preso. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a organização criminosa continuam sendo acompanhados com atenção.
Portanto, A denúncia contra Herbert foi oferecida pelo promotor de Justiça Juan Borges de Abreu, com base em inquérito policial conduzido pelo Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) da 5ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Luziânia.
Em seguida, segundo a acusação, Herbert e outros denunciados teriam integrado de forma estável e contínua uma organização criminosa armada. De acordo com as apurações, O grupo teria atuado pelo menos desde 2023 até a deflagração da Operação Mão de Ferro, em 28 de novembro de 2025.
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Organização criminosa: Elementos para manter a prisão
Entre os pontos considerados pelo tribunal está a existência de uma investigação contra Herbert por homicídio, elemento que, segundo o entendimento apresentado no voto vencedor, deveria ter sido levado em conta na avaliação do risco de prática de novos crimes.
Os desembargadores também consideraram a apreensão, em novembro de 2025, de armas e munições. Entre os materiais citados estão armas sem registro, um revólver com numeração suprimida, uma pistola registrada em nome de outra pessoa e munições de uso restrito.
Para o colegiado, a suspensão do porte de arma, medida cautelar imposta anteriormente, não seria suficiente diante dos elementos que indicariam o descumprimento de restrições estatais semelhantes.
A decisão também avaliou que o monitoramento eletrônico, as zonas de exclusão e o recolhimento noturno não seriam suficientes para impedir uma possível atuação do grupo. Conforme o voto vencedor, as atividades poderiam ocorrer por meio de terceiros, de recursos telemáticos ou de integrantes ainda não identificados.
Liberdade de outros investigados
Outro ponto analisado pelo TJGO foi o argumento relacionado à situação de corréus que tiveram a prisão substituída por medidas cautelares. Para o tribunal, as decisões referentes a esses investigados levaram em consideração a posição subalterna que ocupariam na organização e a manutenção da prisão dos apontados como principais articuladores.
Por esse motivo, o colegiado entendeu que a liberdade concedida a outros denunciados não justificava, por si só, a soltura de Herbert.
Com o acolhimento dos embargos de declaração, que tiveram efeitos modificativos, o TJGO negou o habeas corpus, restabeleceu a prisão preventiva do custodiado e revogou as medidas cautelares anteriormente impostas. O acórdão também determinou a expedição de mandado de prisão.
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