Sobre o tema envolvendo Justiça afasta, além disso, um homem foi obrigado pela Justiça a deixar a casa onde vivia com a esposa, em Jataí, no sudoeste de Goiás, após a mulher afirmar que ele desenvolveu vício em apostas on-line e colocou em risco o patrimônio da família. Dessa forma, além do afastamento, o juiz determinou que o único imóvel do casal não poderá ser vendido ou transferido até o fim do processo de divórcio. Com isso, A informação foi divulgada pelo portal Rota Jurídica nesta quarta-feira (15).
Nesse sentido, A decisão é do juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, da Vara de Família e Sucessões de Jataí, e foi concedida em caráter de tutela de urgência dentro de uma ação de divórcio litigioso. Portanto, segundo a mulher, o marido passou a apresentar comportamento compulsivo durante o casamento, celebrado em 2021, e utilizava recursos do patrimônio comum e dela própria para sustentar o vício em plataformas de apostas, incluindo as chamadas bets e o jogo conhecido como “tigrinho”. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Justiça afasta continuam sendo acompanhados com atenção.
Em seguida, A autora afirma que o homem contraiu empréstimos, acumulou dívidas com terceiros, inclusive agiotas, e chegou a vender, sem sua autorização, um veículo de propriedade dela para quitar parte dos débitos. Ela também relatou que passou a arcar sozinha com as despesas da residência e com os custos da construção do imóvel onde o casal morava. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Justiça afasta nos últimos dias.
Contexto e detalhes sobre Justiça afasta
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que os documentos apresentados no processo, como extratos bancários, contratos de empréstimos, comprovantes de pagamentos, planilhas de despesas e registros relacionados à venda do veículo, indicavam, em uma análise inicial, possível dilapidação do patrimônio familiar.
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Principais pontos e impactos da decisão
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Na decisão, o juiz destacou que a permanência do homem na residência poderia agravar os prejuízos financeiros e as dívidas contraídas com terceiros poderiam atingir o único imóvel do casal. O magistrado também considerou haver risco à integridade física e psicológica da mulher, motivo pelo qual determinou a separação de corpos e o afastamento do marido do lar.
Além da saída da residência, o imóvel foi declarado indisponível para impedir eventual venda ou transferência enquanto o processo estiver em andamento.
O pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), no entanto, foi negado. Segundo o magistrado, esse tipo de medida é adequado à fase de cumprimento de sentença e não se mostra compatível, neste momento, com a natureza da ação.
Além do divórcio, a mulher pede que parte dos bens seja considerada incomunicável, reparação pela suposta dilapidação patrimonial e a divisão desigual do patrimônio do casal.
O nome dos envolvidos não foi divulgado.
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