Terça-feira, 13 de outubro de 2026
Goiás

Juíza de Rio Verde determina que jogador banido de Call of Duty tenha conta reativada

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Juíza de Rio Verde determina que jogador banido de Call of Duty tenha conta reativada

Além disso, uma conta banida, uma acusação de trapaça e um registro técnico que, segundo a Justiça, não explicou o suficiente. Dessa forma, em Rio Verde, no sudoeste goiano, a juíza Thalene Brandão Flauzino de Oliveira determinou que a Activision Blizzard Brasil restabeleça integralmente a conta de um jogador de Call of Duty. Com isso, A empresa teve cinco dias para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 200, e já restabeleceu a conta.

Nesse sentido, na sentença, assinada em 24 de agosto, a magistrada concluiu que a empresa não apresentou provas suficientes para sustentar o banimento permanente. Portanto, A defesa atribuiu a punição à suposta identificação do programa Cheat Engine no celular usado pelo jogador. Mas, para a juíza, os registros apresentados eram genéricos e não demonstravam que o programa tivesse sido usado para trapacear o jogo.

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“A tese defensiva carece de respaldo probatório mínimo capaz de legitimar a medida extrema adotada”, escreveu a magistrada. Ela também apontou que a empresa não detalhou qual arquivo teria sido localizado nem comprovou que o programa estivesse efetivamente interferindo na dinâmica do jogo.

O autor afirmou no processo que jogava exclusivamente pelo celular. Segundo a sentença, a Activision Blizzard não apresentou elementos técnicos concretos para demonstrar que ele usava um computador na data da suposta infração. A decisão concluiu que a acusação ficou restrita a alegações genéricas e registros unilaterais e, por isso, declarou nulo o banimento.

A ação foi movida por um morador de Rio Verde contra a Activision Blizzard Brasil Promoções Ltda. Ele alegou que a conta foi banida em junho de 2025, sem explicação detalhada, e pediu a reativação do perfil, além de indenizações por danos materiais e morais. A juíza reconheceu a empresa brasileira como parte legítima no processo, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço no país.

O pedido foi acolhido apenas em parte. A magistrada negou indenização por danos materiais porque a reativação da conta deve devolver ao jogador os itens virtuais e o progresso vinculados ao perfil. Também rejeitou o pedido de danos morais: entendeu que, embora o bloqueio tenha sido indevido, não houve prova de violação grave à honra, à imagem ou a outros direitos da personalidade. O processo tramita na 3ª Vara Cível de Rio Verde. Cabe recurso da Blizzard no processo.

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Redação Foco Goiás