O Brasil tem 81 senadores e cada estado e o Distrito Federal possuem três representantes. Com mandatos de oito anos, a cada quatro anos o eleitor pode escolher um ou dois representantes. Neste ano, serão duas cadeiras, ou seja, renovação de 2/3.
Os senadores possuem funções semelhantes, mas outras distintas dos deputados federais. Entre as atribuições compartilhadas, estão legislar e fiscalizar. Quanto à primeira, trata-se da elaboração de leis, por meio de propostas, debates, alteração e votação de projetos de lei, emendas à Constituição e acordos internacionais.
Como os colegas de Congresso, também atuam como casa revisora, analisando e aprovando (ou modificando) projetos criados na Câmara dos Deputados antes de irem para a sanção. O Senado também vota o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) – definição de como o dinheiro arrecadado no país será investido.
Quanto a segunda, na parte de fiscalização, os senadores convocam ministros de Estado para esclarecimentos. Eles ainda criam Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e analisam contas prestadas anualmente pelo presidente.
Diferenças
Algumas funções são exclusivas do Senado. Entre elas, julgar processos de impeachment e crimes de responsabilidade do presidente e do vice-presidente, de ministros de Estado e de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além do Procurador-Geral da República e Comandantes das Forças Armadas.
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Também são os senadores que analisam e aprovam nomes indicados pelo presidente para ministros do STF, PGR e diretores e presidente do Banco Central. Ainda cabe a eles aprovar as indicações de embaixadores e diretores de agências reguladoras.
Outro ponto é o controle de dívida e finanças públicas, por meio da autorização de operações financeiras externas da União, Estados e municípios. E, ainda, a fixação de limites para a dívida dos entes e a definição de limites para concessão de garantias da União em empréstimos.
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Outras diferenças técnicas entre os representantes do congresso:
- Senador: representa o Estado ou DF; três por estado; mandato de oito anos (renovação alternada a cada quatro anos, elegendo 1/3 e 2/3); eleito com dois suplentes fixos.
- Deputado federal: representa o povo; de oito a 70 por estado ou DF, a depender da população; mandato de quatro anos; suplentes dependem de votação.
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