Sobre o tema envolvendo fraudava locadoras, além disso, uma decisão da Justiça de Goiás condenou sete pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa a mais de 57 anos de prisão, em regime fechado, por fraude na revenda de carros alugados. Dessa forma, de acordo com as investigações, os veículos eram retirados de locadoras de São Paulo e do Distrito Federal e não eram devolvidos. Em seguida, eram trazidos para Goiás, onde tinham a documentação adulterada e eram repassados a terceiros. Com isso, na sentença, também foi estabelecido que o grupo terá de pagar, de forma solidária, R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Segundo o processo, os carros eram alugados em empresas de São Paulo e do Distrito Federal, mas não eram devolvidos. Depois, os veículos eram levados para Goiás e tinham os registros alterados com documentos falsos, passando a constar em nomes fictícios ou de integrantes do próprio grupo. Em seguida, eram anunciados para venda e comercializados por meio de uma loja ligada à organização criminosa. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a fraudava locadoras continuam sendo acompanhados com atenção.
A sentença foi assinada pela juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. A decisão também determina a suspensão dos direitos políticos. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de fraudava locadoras nos últimos dias.
Contexto e detalhes sobre fraudava locadoras
Leia mais Especialistas destacam que novas atualizações sobre fraudava locadoras devem surgir em breve.
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A investigação foi conduzida pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA) e resultou em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
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Conforme a apuração, o grupo usava diferentes tipos de fraude para obter os veículos e alterar os registros dos automóveis. Entre os crimes atribuídos aos integrantes estão estelionato, falsificação de documentos públicos e particulares, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e lavagem de capitais.
A organização atuava em mais de um estado e, segundo a sentença, seguia uma estratégia para escolher as locadoras, retirar os veículos e transportá-los para Goiás. Após a adulteração da documentação, os carros voltavam ao mercado e eram oferecidos a compradores por meio de anúncios e também em uma loja física.
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Bens apreendidos poderão ser vendidos
Valdivino Matos da Silva foi condenado a mais de 23 anos de prisão; Valdivino Matos da Silva Júnior, a mais de quatro anos; Junio Pereira Lima, a mais de sete anos; Renato Mathias Júnior, a mais de oito anos; Antonio Carlos Gomes Lopes, a mais de oito anos; José Mascarenhas de Oliveira, a mais de sete anos; além de outro integrante do grupo.
A magistrada determinou ainda que os bens apreendidos sejam vendidos para ajudar na reparação dos prejuízos causados pelo esquema. A medida, no entanto, poderá não ser aplicada caso outros bens sejam suficientes para cobrir os danos ou se a Polícia Militar de Goiás ou a Delegacia Estadual do Meio Ambiente tiver interesse em incorporá-los ao patrimônio do Estado.
Se houver saldo após o pagamento das indenizações e o ressarcimento das vítimas, o valor deverá ser destinado ao Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas de Goiás (Fesacoc).
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