Quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Goiás

Ex-coordenador de Saúde de Aparecida é condenado por bater ponto e atender em consultório particular

ex-coordenador-de-saude-de-aparecida-e-condenado-por-bater-ponto-e-atender-em-consultorio-particular
Ex-coordenador de Saúde de Aparecida é condenado por bater ponto e atender em consultório particular

Além disso, O ex-coordenador de Saúde Bucal de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mandrá Gualda, foi condenado por improbidade administrativa por registrar o ponto na Secretaria Municipal de Saúde e sair para atender pacientes em seu consultório particular durante o expediente. Dessa forma, O Ministério Público de Goiás (MPGO) estimou que o dentista tenha recebido R$ 415,2 mil causando dano aos cofres públicos. A Justiça determinou o ressarcimento dos valores referentes às horas de ausência, além de multa civil e proibição de contratar com o poder público por quatro anos.

Com isso, A investigação apontou que o então coordenador registrava os horários de entrada, intervalo e saída na Secretaria de Saúde, mas deixava o local para realizar atendimentos particulares sem informar as ausências no controle de frequência. Nesse sentido, O consultório ficava a aproximadamente 550 metros da sede do órgão municipal.

Portanto, O advogado de defesa Rodrigo Araújo do Prado afirmou que vai recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Em seguida, segundo ele, a própria decisão reconheceu que Gustavo exerceu atividades administrativas e participou de mutirões de atendimento, afastando a tese de que seria um “servidor fantasma”. “A defesa entende que a sentença foi excessiva ao não ponderar adequadamente esse trabalho na fixação da condenação”, declarou.

Contexto e detalhes sobre Ex

Leia mais

  • 2,5 mil processos de improbidade administrativa correm risco de prescrever em Goiás
  • Justiça torna ex-prefeito de Goiânia Rogério cruz réu por improbidade administrativa

Saídas foram documentadas

De acordo com as apurações, para verificar a rotina do servidor, o Centro de Inteligência do MPGO realizou diligências por amostragem entre os dias 11 e 20 de julho de 2017. Por outro lado, durante o período, foram documentadas saídas da Secretaria de Saúde em dias úteis, no horário em que ele deveria estar trabalhando no órgão público. Vale destacar que os registros fotográficos foram apresentados no processo.

Sendo assim, A investigação também reuniu depoimentos de ex-funcionárias do consultório odontológico. Segundo os relatos, o ex-coordenador costumava registrar os horários de trabalho na secretaria e atender pacientes particulares entre as marcações de entrada, intervalo e saída.

O caso foi levado à Justiça pela promotora Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme, da 18ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia. Durante o processo, testemunhas foram ouvidas, e o próprio acusado admitiu que realizava atendimentos particulares. Como justificativa, alegou que o salário de cerca de R$ 4 mil que recebia da prefeitura era inferior aos R$ 4,5 mil que pagava mensalmente de pensão alimentícia, o que o levava a buscar renda extra no consultório.

  • Justiça condena ex-prefeitos e construtora por improbidade administrativa em Cidade Ocidental

Prejuízo de R$ 415 mil

Na ação, o Ministério Público calculou em R$ 415.283,76 o valor relacionado ao dano ao erário e ao enriquecimento ilícito. A estimativa considerou a remuneração recebida ao longo de 108 meses, período em que, segundo a acusação, o servidor não cumpria integralmente a jornada de trabalho por causa dos atendimentos particulares.

A Justiça, no entanto, não determinou a devolução de toda a remuneração recebida nesse intervalo. A sentença considerou que o ex-coordenador também desempenhava outras funções relacionadas ao cargo, como visitas a unidades de saúde, participação em licitações e atuação em mutirões.

Com isso, a obrigação de ressarcimento ficou limitada aos valores correspondentes às horas da jornada regular em que ele se dedicou aos atendimentos no consultório particular. O período considerado vai de janeiro de 2009 a 1º de março de 2018.

O valor exato ainda será calculado na fase de liquidação da sentença, etapa em que a Justiça define quanto deverá ser efetivamente pago. O montante não poderá ultrapassar o valor histórico de R$ 415.283,76 indicado pelo MPGO na ação, e os recursos deverão ser destinados ao município.

Enriquecimento ilícito

Ao analisar as provas, o Judiciário entendeu que houve improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, conforme o artigo 9º da Lei nº 8.429/1992. Para a sentença, ficou demonstrado que o servidor registrava a frequência e se ausentava para atender pacientes particulares, retornando para registrar os demais horários.

Além da devolução dos valores a serem calculados, Gustavo foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial apurado. A sentença também estabeleceu a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.

Leia na íntegra a nota da defesa:

“A defesa de Gustavo Mandrá Gualda recebe com respeito a sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia, mas dela discorda e irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A decisão não é definitiva, e nenhuma das sanções pode ser executada antes do trânsito em julgado.

É importante registrar que a própria sentença afastou a tese de que Gustavo teria sido um “servidor fantasma”. O juízo reconheceu que ele efetivamente exerceu a Coordenação de Saúde Bucal, com atuação administrativa real, visitas às unidades e participação em mutirões. Também rejeitou o pedido de devolução integral dos salários, negou o pedido de danos morais coletivos e não aplicou perda de função pública nem suspensão de direitos políticos.

Durante sua gestão foi implantado o projeto “Sorria com Saúde”, de atendimento odontológico nas escolas do município, e foram realizados mais de 500 mutirões públicos de atendimento, em grande parte aos finais de semana e fora do expediente, sem qualquer remuneração adicional.

A defesa entende que a sentença foi excessiva ao não ponderar adequadamente esse trabalho na fixação da condenação. Por isso, buscará sua reforma no Tribunal de Justiça, confiante de que a dedicação do ex-gestor à saúde pública de Aparecida de Goiânia será devidamente considerada.”

Leia também

  • Justiça anula condenação de ex-prefeito de São Miguel do Passa Quatro por improbidade
  • Ex-presidentes da Comurg são acionados por improbidade administrativa

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

Veja também: Médico-legista faz manobra de emergência para socorrer recém-nascida engasgada em Anápolis

Avatar photo

Redação Foco Goiás