Além disso, as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido por Kassio Nunes Marques, para a reta final das Eleições 2026 passam a restringir progressivamente os atos de campanha do segundo turno em todo o Brasil a partir desta quinta-feira (22). Dessa forma, as determinações encerram o prazo para a realização de comícios e para a circulação de propaganda paga na internet antes da votação marcada para domingo (25).
Com isso, O descumprimento das normas eleitorais nos últimos dias de disputa pode acarretar multas, retirada de peças irregulares e comprometer a prestação final de contas das candidaturas. Nesse sentido, A juíza eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Marília Guedes, afirmou que a população atua diretamente na comunicação de infrações: “É ele que vai votar e é ele quem vai trazer para a Justiça Eleitoral as denúncias relativas às irregularidades nas campanhas. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Eleições 2026 continuam sendo acompanhados com atenção.
Então, sim, o eleitor baixa o aplicativo Pardal, tira a foto da propaganda irregular na rua, afixada, por exemplo, em equipamentos públicos ou fora do horário permitido, e isso vai ser tratado na comissão de propaganda irregular quanto ao poder de polícia, ir lá e retirar, e também em relação às multas, no aspecto judicial depois, no julgamento dessas representações”. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Eleições 2026 nos últimos dias.
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Restrições para propaganda na internet, inteligência artificial e imprensa nas Eleições 2026
Em seguida, O calendário eleitoral estabelece que esta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, é o último dia permitido para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, modalidade que fica proibida no período de 48 horas antes do pleito até 24 horas após o encerramento da votação, mesmo quando os contratos tenham sido firmados anteriormente pelas campanhas. De acordo com as apurações, além dos anúncios em plataformas digitais, os conteúdos sintéticos novos produzidos ou alterados por inteligência artificial (IA) sofrem bloqueio na reta final, sendo vedados desde 72 horas antes do dia da escolha até 24 horas depois do fechamento das urnas.
Para os veículos de comunicação tradicionais, a sexta-feira (23) marca o encerramento da veiculação da propaganda eleitoral gratuita obrigatória no rádio e na televisão, bem como o fim do prazo para a realização de debates entre os candidatos que disputam o segundo turno. Na mesma data, termina a permissão para a divulgação paga de anúncios de campanha na imprensa escrita, formato que respeita o limite máximo de 10 anúncios por veículo em datas diversas, com espaço restrito a 1/8 de página de jornal padrão ou a 1/4 de página de revista ou tabloide.
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Prazos e horários da reta final do segundo turno das Eleições 2026
As proibições e liberações de atos públicos de rua, uso de equipamentos sonoros e funcionamento das seções eleitorais seguem horários específicos definidos pela Justiça Eleitoral (todos no horário de Brasília):
- Quinta-feira (22), às 24h00: prazo final para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de som fixa.
- Sexta-feira (23), às 02h00: horário limite para o término de comício de encerramento de campanha, que conta com possibilidade de prorrogação por até duas horas.
- Sábado (24), das 08h00 às 22h00: período final permitido para o uso de alto-falantes ou amplificadores de som móvel, além do encerramento, às 22h00, de caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico.
- Domingo (25), das 08h00 às 17h00: funcionamento das seções eleitorais para a votação do segundo turno em todo o país.
- Segunda-feira (26), às 17h00: término da proibição para a circulação de propaganda paga ou impulsionada na internet e para o uso de conteúdos sintéticos de inteligência artificial.
Fiscalização pelo aplicativo Pardal e regras para eleitores e CACs nas Eleições 2026
Durante o período que antecede a ida às urnas e nos dias imediatamente posteriores ao segundo turno, a legislação eleitoral aplica regras específicas de conduta, garantias individuais e restrições de circulação para cidadãos, candidatos e proprietários de armamentos. Pelo Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido nos cinco dias anteriores ao pleito, restrição que se mantém válida até terça-feira (27), salvo em ocorrências de flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto (documento judicial que garante o livre trânsito do cidadão para votar).
Já os colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional no período eleitoral até segunda-feira (26), sob pena de prisão em flagrante. No domingo (25), dia da votação, a legislação veda qualquer prática de boca de urna, incluindo a distribuição de santinhos, a organização de bandeiraços, a formação de carreatas, a realização de comícios e o derramamento de materiais impressos nos locais de votação ou vias próximas, cabendo aos cidadãos registrar eventuais infrações e enviá-las à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pelo TSE.
Antecedentes da campanha de segundo turno das Eleições 2026 e reunião no TSE
A disputa de segundo turno começou oficialmente em 5 de outubro de 2026, às 17h00, exatas 24 horas após o encerramento da votação do primeiro turno das Eleições Gerais, realizado em 4 de outubro de 2026. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para esta segunda etapa teve início em 9 de outubro de 2026, estruturado em dois blocos diários de 10 minutos, nos quais cada candidato dispõe de 5 minutos, somados a 25 minutos diários reservados para inserções ao longo da programação.
No dia seguinte, em 10 de outubro de 2026, passou a vigorar a regra de que nenhum candidato na disputa de segundo turno pode ser detido ou preso nos 15 dias anteriores à votação, exceto em situação de flagrante delito.
Na terça-feira (20), na semana decisiva para a votação, o TSE realizou uma reunião técnica com representantes da empresa Meta e com advogados das campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O encontro na corte eleitoral tratou de questionamentos apresentados sobre o funcionamento de algoritmos das redes sociais e a atuação de canais políticos na internet às vésperas da abertura das urnas.
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