A desembargadora federal Letícia de Santis Mello decidiu, na terça-feira (4), manter o entendimento da juíza federal Maria Alice Paim Lyard que suspendeu, em 13 de julho, a cassação da chapa eleita para o Conselho Regional de Educação Física de Goiás e do Tocantins (Cref14) na última eleição. Com isso, a Chapa 1 deve assumir a presidência da entidade, hoje com Marcelo de Castro Spada Ribeiro.
Na prática, Marcelo deverá ser substituído por Bruno José Rosa Gonçalves de Matos. Anteriormente, houve a cassação da Chapa 1, que havia vencido as eleições de 2024 pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef). Desta forma, a desembargadora manteve em decisão monocrática o entendimento do juízo de primeiro grau ao negar agravo de instrumento do Cref14. Ou seja, restabelece o resultado da Comissão Eleitoral até o julgamento do mérito.
Para ela, “não se vislumbra a probabilidade de provimento do recurso. Sem prejuízo do desenvolvimento da fase instrutória na origem, à luz das alegações do autor e dos elementos de prova que estão nos autos, há fortes indícios de que houve cerceamento de defesa da Chapa 1 durante os trabalhos da Comissão de Sindicância”.
Na decisão da juíza federal, já tinha sido apontada a existência de “indícios de violação ao contraditório e ampla defesa” na declaração que manteve o cancelamento do registro de candidatura da Chapa 1. Inclusive, Maria Alice Paim afirmou que não foram juntadas cópias da ata da reunião plenária que formalizou a cassação.
Advogado que atuou na ação proposta por Auricélio Alves de Sousa – membro da chapa liderada por Bruno José -, Bruno Pena afirmou que a chapa eleita já foi prejudicada por tempo demais. Desta forma, ele espera que o atual presidente cumpra imediatamente a decisão.
Pedido de cumprimento de decisão
Na última sexta-feira (31), motivada pelo prazo da decisão de primeiro grau, a Chapa 1, que seria a vencedora das eleições de 2024 para o Cref14/GO-TO, acionou a Justiça para informar o descumprimento da decisão da juíza federal Maria Alice Paim Lyard. Em 15 de julho, a magistrada suspendeu a cassação do grupo eleito e determinou a troca no comando do Cref14.
“Apesar do transcurso integral do prazo, não foram adotadas as providências administrativas necessárias à efetiva implementação do resultado eleitoral restabelecido judicialmente”, informou trecho do texto. Advogado responsável pela peça, Bruno Pena afirma ser “espantoso que uma autarquia federal como o Confef ignore de forma tão acintosa uma determinação judicial. E que um Conselho de Classe se mantenha sob a direção de pessoas que não tiveram os votos da maioria dos profissionais representados, agora ainda contrariando uma determinação judicial. Iremos até as últimas consequências para a responsabilização, até mesmo criminal, daqueles que resistirem às determinações da Justiça”.
Nesta quarta-feira (5), a juíza Maria determinou o cumprimento da decisão em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O Mais Goiás procurou Marcelo de Castro em duas ocasiões e não teve retorno. O espaço segue aberto.
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