Além disso, um empréstimo de R$ 53 mil foi anulado após cliente comprovar que a transação ocorreu durante um episódio do ‘golpe do falso gerente’, em Goiânia. Dessa forma, na ocasião, um estelionatário se passou por representante do Bradesco e convenceu a vítima de que realizava operações seguras. Com isso, segundo o processo, a contratação fraudulenta foi seguida de transferências e pagamentos elevados incompatíveis com o histórico de movimentação da conta.
Nesse sentido, mesmo comunicado da fraude, o banco autorizou novas operações. Com isso, decisão da 3ª Vara Cível de Goiânia também determinou que a instituição pague R$ 10 mil por danos morais e suspenda as cobranças relacionadas ao contrato. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a golpe do falso continuam sendo acompanhados com atenção.
Portanto, O Bradesco deverá devolver os valores que pertenciam ao cliente e foram retirados da conta em decorrência da fraude. Em seguida, já as parcelas, encargos e outras cobranças do empréstimo que tenham sido efetivamente pagas ou descontadas deverão ser restituídas em dobro. De acordo com as apurações, O banco terá cinco dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de golpe do falso nos últimos dias.
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Golpe do falso gerente
Por outro lado, O golpe teve início depois que uma amiga do cliente procurou o banco para reclamar de um serviço da seguradora. Vale destacar que na sequência, um homem não identificado entrou em contato com o correntista se passando por gerente do Bradesco, ocasião em que afirmou que precisava realizar alguns procedimentos para liberar um suposto reembolso. Especialistas destacam que novas atualizações sobre golpe do falso devem surgir em breve.
Segundo o processo, o golpista tinha informações pessoais do cliente, usava a imagem institucional do banco e empregava termos técnicos para dar credibilidade à abordagem. Convencido de que estava falando com um funcionário, o correntista seguiu as orientações e foi até um caixa eletrônico para realizar o que acreditava ser uma validação biométrica.
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Empréstimo contratado
A partir daí, foram feitas diversas movimentações bancárias não autorizadas, entre elas a contratação do empréstimo de R$ 53 mil e o uso do limite do cheque especial. Segundo a defesa, o prejuízo chegou a R$ 63.277.
Depois de perceber que havia sido vítima de uma fraude, o cliente registrou boletim de ocorrência e comunicou o Bradesco. Também alterou a chave de segurança e a senha da conta e cancelou os cartões. Ainda assim, conforme relatado no processo, uma nova movimentação por Pix foi realizada posteriormente.
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Movimentação fora do padrão
A diferença entre as operações realizadas durante a fraude e o histórico financeiro do cliente foi um dos pontos considerados na decisão. Segundo a ação, ele movimentava cerca de R$ 5,5 mil por mês, sendo aproximadamente R$ 4 mil destinados ao pagamento de um financiamento imobiliário.
Para a defesa, a contratação repentina de um empréstimo de R$ 53 mil, seguida de pagamentos e transferências de valores elevados em um curto período, deveria ter acionado mecanismos adicionais de segurança do banco.
O Bradesco, por outro lado, afirmou que a fraude foi praticada por um terceiro e que o próprio consumidor teria contribuído para o golpe ao fornecer dados e senhas. A instituição também alegou que se tratava de um caso de fortuito externo, o que, segundo sua argumentação, afastaria a responsabilidade pelos prejuízos. O banco ainda contestou os pedidos de indenização por danos morais e restituição dos valores.
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Justiça aponta falha na segurança
Ao analisar o caso, o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro entendeu que a contratação do crédito de R$ 53 mil, seguida por uma série de pagamentos destinados a terceiros, formava um conjunto de operações incompatível com o perfil da conta e que deveria ter acionado os mecanismos de prevenção a fraudes da instituição.
O magistrado também considerou relevante o fato de novas transferências terem ocorrido depois de o banco ser informado sobre o golpe. Segundo ele, a partir da comunicação, a instituição deveria adotar medidas de segurança reforçadas para impedir a continuidade de movimentações suspeitas.
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A sentença afastou ainda a alegação de culpa exclusiva do consumidor. Para o juiz, embora o cliente tenha seguido as orientações do fraudador e realizado procedimentos no caixa eletrônico, isso não elimina a responsabilidade do banco diante da existência de falhas relevantes nos mecanismos de segurança.
Na decisão, o magistrado aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.
Como será a devolução
Ao definir a reparação financeira, o juiz diferenciou os recursos que já pertenciam ao cliente dos valores disponibilizados pelo empréstimo fraudulento.
O dinheiro próprio do correntista que tenha sido retirado em razão da fraude deverá ser devolvido de forma simples. Já parcelas, encargos e demais cobranças relacionadas ao empréstimo que tenham sido efetivamente pagos ou descontados deverão ser restituídos em dobro.
Os valores do empréstimo que foram transferidos a terceiros, por sua vez, não serão devolvidos separadamente ao cliente. Isso porque, ao declarar o contrato inexistente, a Justiça também afastou a obrigação do correntista de devolver ao banco os R$ 53 mil disponibilizados pelo crédito.
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Descontos continuaram após decisão
A sentença também confirmou uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia suspendido a cobrança do empréstimo após recurso apresentado pelo cliente. Segundo o juiz, mesmo depois dessa determinação, o Bradesco continuou realizando descontos referentes às parcelas de abril, maio, junho, julho e agosto. A Justiça, porém, não aplicou multa retroativa porque a decisão do TJGO que suspendeu a cobrança não previa penalidade em caso de descumprimento.
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Na sentença, o magistrado também considerou que o caso ultrapassou um mero aborrecimento ao cliente. Para fixar a indenização em R$ 10 mil, levou em conta a contratação de um empréstimo de alto valor sem consentimento, a movimentação dos recursos da conta, a sequência de operações fraudulentas e a continuidade dos descontos após a comunicação do golpe.
O Bradesco deverá cumprir a determinação de interromper as cobranças relacionadas ao contrato no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.
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