Foto: A medida leva em conta as sensibilidades sensoriais desses estudantes – Foto: Cesar Brustolin/Prefeitura de Curitiba Crédito: Cesar Brustolin/Prefeitura de Curitiba
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à inclusão educacional, aprovando um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de escolas adaptarem o uso de uniformes e calçados para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida busca atender às necessidades sensoriais desses alunos, garantindo um ambiente escolar mais acolhedor e propício ao seu desenvolvimento.
A iniciativa reflete uma crescente conscientização sobre os desafios enfrentados por pessoas com autismo no cotidiano, especialmente em ambientes estruturados como a escola. A flexibilização proposta visa mitigar desconfortos que podem impactar diretamente o bem-estar e a capacidade de aprendizado dos estudantes, promovendo uma educação verdadeiramente inclusiva.
Detalhes da proposta legislativa e sua abrangência
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela Comissão de Educação, que consolida o Projeto de Lei 5166/25 e outras três proposições que tramitavam em conjunto. Essa abordagem evita a fragmentação legislativa, integrando a nova regulamentação diretamente na Lei 12.764/12. Esta legislação já estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o que confere maior força e coerência à medida.
A inclusão das novas diretrizes na lei existente simplifica o arcabouço legal e reforça o compromisso do Estado com os direitos da pessoa autista. A proposta não apenas obriga as escolas a flexibilizar o uniforme, mas também a considerar as especificidades de cada aluno, abrindo caminho para soluções personalizadas que respeitem as individualidades.
A importância da adaptação para a inclusão
A flexibilização do uniforme escolar é uma questão crucial para muitos estudantes com TEA. Relatos de pais e profissionais da saúde indicam que certas texturas de tecidos, costuras, etiquetas ou modelos de calçados podem causar grande desconforto sensorial, levando a crises de ansiedade, irritabilidade e dificuldade de concentração. Para a deputada Dra. Alessandra Haber (Pode-PA), relatora da matéria, essa adaptação é fundamental.
A parlamentar enfatizou que a adequação das regras escolares é plenamente compatível com o direito à educação inclusiva e representa um avanço na eliminação de barreiras que historicamente dificultam a participação social de pessoas com deficiência. A inclusão plena vai além do acesso físico, abrangendo também a criação de um ambiente que respeite as particularidades neurodiversas.
- Redução do desconforto sensorial: minimiza a hipersensibilidade a tecidos e texturas.
- Prevenção de crises de ansiedade: evita gatilhos que podem levar a momentos de grande estresse.
- Promoção do bem-estar: contribui para que o aluno se sinta mais confortável e seguro na escola.
- Estímulo ao desenvolvimento: permite que o estudante foque no aprendizado sem distrações sensoriais.
- Garantia da dignidade humana: reconhece e respeita as necessidades individuais de cada pessoa.
“A flexibilização do uso de uniforme escolar e de calçados representa medida compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana e da inclusão plena das pessoas com deficiência”, defendeu a deputada Haber, sublinhando o caráter humanitário e legal da iniciativa.
Próximos passos no trâmite legislativo
A proposta, após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, segue para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Esta etapa é crucial, pois a CCJ avaliará a constitucionalidade, legalidade e juridicidade do texto, garantindo que ele esteja em conformidade com as leis vigentes e a Constituição Federal.
Caso seja aprovada na CCJ, a matéria ainda precisará ser votada e aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados. Após essa etapa, o projeto seguirá para o Senado Federal, onde passará por um novo ciclo de análises e votações. Somente após a aprovação em ambas as Casas do Congresso Nacional e a sanção presidencial, o texto poderá ser oficialmente promulgado e integrar a legislação brasileira, tornando-se uma política pública efetiva.

