O Sport Club Corinthians Paulista foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em 27 de julho, por falhas na segurança durante a partida contra o Remo, que aconteceu em 23 de julho. O incidente, envolvendo a invasão do gramado por duas crianças após o jogo, levou o clube a ser enquadrado no rigoroso artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A equipe conquistou a vitória por 3 a 0, em confronto válido pela 19ª rodada do Campeonato Brasileiro.
As implicações do artigo 213 no Código de Justiça Desportiva
O artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva impõe aos clubes a responsabilidade de tomar todas as providências cabíveis para prevenir e reprimir desordens, invasões de campo ou arremesso de objetos nos locais de disputa dos eventos esportivos. Esta norma visa garantir a segurança de todos os envolvidos no espetáculo e a integridade da competição. A legislação brasileira é rigorosa quanto à proteção dos ambientes desportivos.
A ausência de medidas eficazes para conter ações de torcedores, mesmo que praticadas por crianças, recai sobre a administração do clube mandante. O cumprimento do artigo é crucial para evitar que situações de risco se tornem recorrentes, protegendo atletas, comissões técnicas e o próprio público presente nos estádios. O tribunal analisa o contexto e a capacidade do clube de intervir.
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Detalhes da invasão de campo na súmula do árbitro
A súmula oficial do árbitro Lucas Casagrande detalhou o ocorrido que motivou a denúncia. De acordo com o documento, duas crianças invadiram o gramado após o apito final da partida. Elas tinham a intenção de pedir camisetas aos jogadores do Corinthians, um ato comum entre jovens torcedores.
Ainda segundo o relato do juiz, os agentes de segurança presentes no campo agiram rapidamente e conseguiram conter as crianças, retirando-as da área de jogo sem maiores incidentes ou danos. A ação, apesar de breve e aparentemente inofensiva, constitui uma violação das normas de segurança e disciplina esportiva.
Quais punições o Corinthians pode enfrentar
Em virtude do enquadramento no artigo 213 do CBJD, o Corinthians está sujeito a uma penalidade de multa. Os valores previstos pela legislação para essa infração variam significativamente, começando em R$ 100 e podendo chegar até R$ 100 mil. A decisão final do tribunal levará em conta a gravidade do incidente e o histórico do clube.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva detalha os tipos de ocorrências cobertas por este artigo, que incluem:
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- Desordens em sua praça de desporto;
- Invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
- Lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
A amplitude da pena permite que os auditores do STJD avaliem as circunstâncias específicas do caso, como a rapidez na contenção e a ausência de outras intercorrências, para determinar o montante da multa.
Remo também será julgado por atraso no início da partida
Não apenas o Corinthians, mas também o Remo foi alvo de denúncia por parte da Procuradoria do STJD, embora por um motivo diferente. O clube paraense foi enquadrado no artigo 206 do CBJD, que trata de atrasos na realização das partidas. A súmula do árbitro indicou que ambas as equipes demoraram dois minutos para iniciar o jogo.
Apesar do atraso ter sido registrado para os dois times, a denúncia oficial foi direcionada somente à equipe do Remo. Esta distinção na aplicação das sanções será um dos pontos a serem esclarecidos durante o julgamento no tribunal.
Quando o julgamento ocorrerá no STJD
O julgamento referente às denúncias contra Corinthians e Remo está agendado para 28 de julho, com início previsto para as 10h. A sessão acontecerá na sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, localizada no Rio de Janeiro.
O processo do Corinthians figura como o terceiro item na pauta do dia do julgamento. A relatoria do caso ficará a cargo do auditor Eduardo Ramos, que apresentará seu parecer e ouvirá as defesas dos clubes envolvidos antes da decisão dos demais membros do tribunal.




