Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Goiás

Cuidadora de idosos dispensada por ser ‘gordinha’ ganha indenização na Justiça, em Goiânia

Cuidadora de idosos ganha indenização por discriminação
Cuidadora de idosos dispensada por ser ‘gordinha’ ganha indenização na Justiça, em Goiânia
R$ 5 MIL POR DANOS MORAIS

Cuidadora de idosos: Justiça do Trabalho condenou ré a pagar R$ 5 mil por danos morais após recusar cuidadora por causa da aparência física

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Cuidadora de idosos

Sobre o tema envolvendo Cuidadora de idosos, além disso, por Rafael Oliveira – Goiânia, GO
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Dessa forma, juíza condena mulher a pagar R$ 5 mil de danos morais por dispensar candidata a cuidadora por ser “gordinha”(Foto: CNJ)

A Justiça do Trabalho de Goiânia condenou uma mulher a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cuidadora de idosos que não foi contratada por causa de sua aparência física. Com isso, segundo a sentença, a cuidadora buscava trabalho para cuidar de uma idosa quando recebeu uma mensagem da ré informando que preferia não contratá-la porque ela “parecia ser gordinha”.

Nesse sentido, A própria ré confessou em depoimento ter feito a afirmação por um aplicativo de mensagens. Portanto, para a juíza, a confissão, somada às mensagens apresentadas no processo, tornou incontroversa a conduta discriminatória.

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Na conversa, segundo a sentença, a ré escreveu: “como percebi na foto que vc é gordinha, prefiro ser direta a vc”, acrescentando que já havia tido problemas anteriormente e que preferia não contratar para evitar desentendimentos.

A defesa alegou que a decisão de não contratar estaria relacionada ao comportamento da idosa, que tinha lapsos de demência. A justificativa, porém, não convenceu a magistrada. Ela observou que a própria ré inicialmente havia descrito a avó como “um doce, um amor” e somente depois de examinar a foto da candidata passou a justificar a não contratação.

Para a juíza, a referência ao peso da candidata como critério para excluí-la de uma oportunidade de trabalho foi “ofensiva e indigna”, independentemente da intenção de quem fez a declaração. A sentença também afirma que a característica física não tinha relação com a capacidade da mulher para exercer a função de cuidadora.

A magistrada concluiu que houve discriminação e violação à dignidade da trabalhadora. Ao definir o valor da indenização, considerou, entre outros fatores, a “discriminação explícita e confessada quanto à aparência física”. A decisão é da juíza Wanessa Rodrigues Vieira, em 17 de agosto de 2026.

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Redação Foco Goiás