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  • 8 de março de 2025
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Condenado por tráfico em Goiás é absolvido pelo STJ após entrega de drogas frustada em presídio

Apesar da absolvição, réu segue cumprindo pena por outros crimes Publicado em: 08/03/2025 13:55 Recurso da defesa foi baseado na…

Apesar da absolvição, réu segue cumprindo pena por outros crimes

A imagem mostra objetos relacionados a prisão e justiça

Recurso da defesa foi baseado na interceptação da droga antes da entrega ao acusado (Foto: Freepik)

Um homem condenado por tráfico de drogas em Goiás foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão considerou que a conduta do réu foi atípica, já que a droga, solicitada por ele à sua companheira para entrega no presídio de Anápolis, foi interceptada por policiais penais antes de chegar ao seu destino. Apesar da absolvição neste caso, o réu continua preso por outros crimes.

O ministro Og Fernandes, responsável pela decisão, destacou que a solicitação feita pelo acusado, sem a efetiva entrega da droga, configura apenas um ato preparatório, o que é impunível, conforme o entendimento consolidado do STJ. “Dessa forma, é de rigor a absolvição do paciente, em razão da atipicidade de sua conduta, notadamente porque não foi comprovada a propriedade da droga”, afirmou.

O caso ocorreu durante a pandemia de 2020, quando as visitas aos presídios estavam restritas, e apenas um preso por cela recebia alimentos e itens pessoais de higiene entregues por familiares. No dia do ocorrido, a mulher do acusado ficou encarregada de reunir as cestas. Ao tentar entrar no presídio com os itens, foi flagrada com drogas disfarçadas de cigarros, que teriam sido entregues a ela momentos antes por outra pessoa. Atualmente, ela responde em liberdade.

Embora o acusado tenha sido inicialmente absolvido pelo juiz de primeira instância, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que o condenou a 6 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. No recurso ao STJ, a defesa do réu argumentou que a droga foi interceptada antes de ser entregue a ele, e que não havia provas de que ele fosse o proprietário do entorpecente.

A advogada de defesa, ressaltou que a interceptação da droga pelos policiais penais antes de chegar ao destinatário impede a tipificação do crime de tráfico, especialmente considerando que o acusado não realizou qualquer ato que configurasse o início da prática do delito.

No entanto, apesar de ser absolvido da acusação de tráfico de drogas, o acusado segue cumprindo pena por outros crimes relacionados a sua prisão anterior.

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