Sobre o tema envolvendo Cliente paga, além disso, uma empresa contratada para reduzir a dívida de um financiamento de uma motocicleta foi condenada pela Justiça após o débito do cliente subir de R$ 18,4 mil para R$ 50,3 mil, quase o triplo do valor inicial. Dessa forma, durante quase três anos, o cliente pagou R$ 19,3 mil pelo serviço, mas não houve comprovação de negociação com o banco nem amortização da dívida. Após decisão da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, a companhia terá que restituir os valores pagos em dobro, além de indenizar o consumidor em mais de R$ 30 mil em razão de danos materiais decorrentes do aumento da dívida.
Com isso, danos morais foram calculados em R$ 10 mil. Nesse sentido, ainda cabe recurso. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Cliente paga continuam sendo acompanhados com atenção.
Portanto, de acordo com a ação, o homem havia financiado uma Yamaha XTZ 150 pelo Banco Pan quando buscou ajuda para diminuir o valor devido. Ele foi orientado a interromper os pagamentos diretamente à instituição financeira original e repassar as parcelas à contratada, que faria a intermediação. Ele pagou 32 parcelas de R$ 583,06, além de uma cobrança adicional de R$ 728,82. Os repasses ocorreram durante um período próximo de três anos, sem que o financiamento fosse suspenso ou reduzido. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Cliente paga nos últimos dias.
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Quando consultou o saldo junto ao banco, o consumidor encontrou um cenário diferente do esperado. O débito havia chegado a R$ 50.326,64, aumento de R$ 31.926,64 em relação ao saldo existente no início do contrato.
Cliente paga: Sem negociação comprovada
Para o juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, caberia à contratada demonstrar que havia adotado medidas concretas para tentar reduzir o débito. Isso não ocorreu. Segundo a sentença, a empresa não apresentou protocolos, propostas, correspondências ou outros registros capazes de demonstrar uma negociação efetiva com o Banco Pan durante o período em que os pagamentos foram recebidos.
A orientação para que o consumidor deixasse de pagar diretamente a instituição financeira também foi considerada na análise. Para o magistrado, ao assumir essa condução, a prestadora deveria responder pelas consequências de sua atuação, sobretudo diante do aumento do saldo devedor.
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A defesa da companhia alegou que uma ação judicial movida pelo consumidor contra o Banco Pan teria impedido uma eventual negociação extrajudicial. O argumento não foi acolhido porque não ficou demonstrada a existência de tratativas que tenham sido interrompidas por causa do processo.
Valores da condenação
Na sentença, a Justiça determinou a restituição em dobro de tudo o que havia sido pago pelo consumidor durante a tentativa de negociação. A quantia, portanto, passa a R$ 38.773,48. Além disso, a decisão estabelece reparação de R$ 31.926,64 por danos materiais, correspondente ao crescimento do débito após a contratação do serviço. O juiz esclareceu que o saldo original do financiamento continua sendo responsabilidade do consumidor.
Também foram fixados R$ 10 mil por danos morais. Para o magistrado, a situação ultrapassou um simples descumprimento contratual, considerando o período de pagamentos e o aumento expressivo da dívida que o cliente buscava reduzir.
Segundo o processo, o contrato foi rescindido por culpa da prestadora, e a tutela de urgência concedida anteriormente foi mantida.
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