Sobre o tema envolvendo Câmara aprova, além disso, A Câmara dos Deputados aprovou o PL 5902/23, que cria crime para o sobrevoo não autorizado de drones sobre presídios, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Dessa forma, O texto agora segue para o Senado.
Com isso, O texto aprovado vai além da proposta original, que punia apenas a entrega de objetos a presos. Nesse sentido, pelo novo texto, qualquer sobrevoo não autorizado perto de presídios será crime, mesmo sem entrega. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Câmara aprova continuam sendo acompanhados com atenção.
Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Câmara aprova nos últimos dias.
Foto: drones – lzf – shutterstock.com Especialistas destacam que novas atualizações sobre Câmara aprova devem surgir em breve.
Portanto, O projeto é de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP). Em seguida, O relator, deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), afirmou que a proposta é necessária porque os drones podem ser usados para entregar objetos ilícitos a detentos e também para outras finalidades. De acordo com as apurações, segundo o relator, “mesmo sem fazer entregas, os drones podem ser usados para reconhecimento e comunicação”.
Por outro lado, segundo o autor, os drones têm sido uma alternativa para a entrega de objetos ilícitos em presídios brasileiros, como celulares, drogas e até armas. Vale destacar que ele disse que, em 20 estados, foram registradas mais de 700 ocorrências com drones invadindo o espaço aéreo de presídios desde 2018.
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Câmara aprova: Pena sobe um terço com risco à segurança
A pena será aumentada em um terço se a ação resultar em risco à segurança interna do presídio ou ao público em geral. A proposta trata de casos em que o sobrevoo não se limita a uma entrega, mas coloca em perigo quem está dentro ou fora da unidade prisional.
- Data da aprovação na Câmara: 4 de novembro de 2026
- Pena prevista: 1 a 5 anos de reclusão e multa
- Aumento da pena: 1/3, em caso de risco à segurança interna ou ao público
Relator diz que sobrevoo sem intenção não será crime
Nikolas Ferreira afirmou que a conduta só será crime se for dolosa, ou seja, com intenção. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) questionou se uma pessoa poderia ser punida apenas por erro técnico de manuseio do aparelho, sem intenção de ajudar criminosos. Ao levantar a dúvida, ele argumentou: “Na versão anterior havia a possibilidade de condenação a serviços comunitários para esses casos”.
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Em resposta, o relator disse que “se a conduta não for dolosa a pessoa não responderá por um crime porque ele não terá acontecido”. Pelo parecer, quando houver erro comprovado de navegação e não houver risco ou dano significativo, o juiz poderá aplicar prestação de serviços à comunidade no lugar da reclusão.
Texto já havia passado pela CCJ em abril
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o projeto em 8 de abril de 2026, antes da votação no Plenário. Naquela data, a comissão aprovou o texto com pena de reclusão de um a cinco anos e multa, já com a ampliação feita pelo relator. Ao defender a punição, o relator afirmou que um sobrevoo não autorizado tem reprovabilidade suficiente para ser punido. A versão aprovada no Plenário, nesta quarta-feira, mantém esse escopo.
O autor do projeto citou, na justificativa, o caso de Tremembé. Segundo ele, em outubro, um drone foi apreendido enquanto sobrevoava um presídio da cidade, levando celulares e drogas para detentos. A informação aparece apenas na justificativa do autor e não foi confirmada por outra fonte independente.
Senado ainda não tem data para votar o projeto
Com a aprovação na Câmara, o PL 5902/23 precisa ser votado pelo Senado para virar lei. As fontes não informam data prevista para a votação na Casa, nem quando o texto será enviado ao Senado, nem qual senador será o relator.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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