
Eleitor deve ficar atento às regras sobre celular, propaganda, manifestações políticas e transporte durante a votação deste domingo (4/10)

Sobre o tema envolvendo Bebida alcoólica, além disso, milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4/10) para o primeiro turno das eleições de 2026. Além de conferir o local de votação, separar um documento oficial e preparar a tradicional “colinha” com os números dos candidatos, o eleitor precisa ficar atento às regras que valem durante o pleito.
Dessa forma, A legislação permite algumas manifestações individuais de preferência política, mas proíbe ações destinadas a convencer outras pessoas a votar em determinado candidato ou partido. Com isso, também há regras específicas para o uso de celulares, distribuição de material de campanha, transporte de eleitores e consumo de bebidas alcoólicas. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Bebida alcoólica continuam sendo acompanhados com atenção.
Nesse sentido, A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Portanto, quem estiver na fila até o horário de encerramento terá o direito de votar. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Bebida alcoólica nos últimos dias.
O que o eleitor vai escolher na urna
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital;
- Dois senadores;
- governador;
- presidente da República.
Camiseta de candidato pode?
Em seguida, pode. De acordo com as apurações, O eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta, broche, adesivo, dístico ou portando uma bandeira que demonstre sua preferência política. Especialistas destacam que novas atualizações sobre Bebida alcoólica devem surgir em breve.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Bebida alcoólica continuam sendo acompanhados com atenção.
A manifestação, porém, precisa ser individual e silenciosa. O eleitor não pode abordar outras pessoas para pedir votos ou tentar convencê-las a escolher determinado candidato. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Bebida alcoólica nos últimos dias.
Por outro lado, também é proibida a formação de aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou outros elementos que caracterizem uma manifestação coletiva. Vale destacar que comícios, carreatas, caminhadas com finalidade de campanha e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som também não são permitidos no dia da votação.
Posso levar uma colinha?
Sendo assim, sim. Além disso, A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve para a cabine uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos.
Dessa forma, A orientação é preparar a cola antes de sair de casa, principalmente porque o celular não poderá ser utilizado dentro da cabine de votação. A ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente.
Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, junto aos demais equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
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Urna eleitoral
Hugo Barreto/Metrópoles

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Urna eletrônica
Reprodução/Redes Sociais

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Fotografia de uma urna eleitoral
Nelson Jr./Ascom/TSE
E os santinhos?
Levar um santinho para si não transforma o material em propaganda. Porém, a distribuição de santinhos e de outros materiais de campanha é proibida no domingo.
Também é crime fazer boca de urna, o que inclui pedir votos, abordar eleitores para influenciar a escolha, arregimentar pessoas ou distribuir propaganda no dia do pleito. A legislação também proíbe comícios, carreatas e o uso de alto-falantes e amplificadores para propaganda.
O chamado “derrame de santinhos” — descarte de material de propaganda nas proximidades dos locais de votação — também é vedado, inclusive quando realizado na véspera da eleição.
Posso beber álcool no domingo?
Não existe uma regra nacional única que proíba a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições. A definição cabe às autoridades locais, e as regras podem variar entre estados e até entre zonas eleitorais.
Para o primeiro turno de 2026, há locais com restrições e outros sem proibição geral. O próprio TSE informa que os tribunais regionais eleitorais, em conjunto com as secretarias de Segurança Pública, devem estabelecer as regras sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas em cada localidade.
No Distrito Federal, por exemplo, não haverá restrição geral à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no primeiro turno, segundo o TRE-DF. Já no Ceará, uma portaria determinou a proibição da venda e do consumo entre 8h e 18h deste domingo.
Por isso, a regra que vale para o eleitor depende do local em que ele está.
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Tem dress code?
Não há exigência de traje específico para votar. O eleitor pode usar roupas casuais, como bermuda e chinelo.
O importante é respeitar as demais regras do processo eleitoral e não transformar a roupa ou os acessórios em uma manifestação coletiva de campanha.
Documento, local de votação e justificativa
Por fim, para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como CIN, CNH, passaporte ou carteira de trabalho física. Certidões de nascimento e casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas.
O título de eleitor não é obrigatório, e o local de votação pode ser consultado pelo e-Título ou pelo portal do TSE.
Quem deixar de votar deve justificar a ausência pelo e-Título ou por requerimento específico em até 60 dias após cada turno. Caso não justifique ou tenha o pedido rejeitado, deverá pagar multa.
A falta de regularização pode gerar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, participar de concursos públicos e assumir determinados cargos.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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