Sobre o tema envolvendo Autorizações digitais, além disso, as férias escolares ampliam a circulação de crianças e adolescentes acompanhados por avós, tios, irmãos maiores de idade e outros responsáveis. Dessa forma, com essa mudança na rotina das famílias, também cresce a procura por documentos que formalizam a autorização dos pais para o deslocamento dos menores.
Com isso, em Goiás, os Cartórios de Notas emitiram 758 Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) entre janeiro e junho de 2026. Nesse sentido, no mesmo período de 2025, foram registradas 469 emissões. Portanto, O crescimento chega a 61,6%, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO). Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Autorizações digitais continuam sendo acompanhados com atenção.
Em seguida, somente em junho, período de preparação para as férias de julho, foram emitidas 191 autorizações digitais no estado. De acordo com as apurações, O resultado supera em 15% as 166 emissões do mesmo mês do ano passado e representa o maior volume registrado em junho desde a implantação do serviço eletrônico.
Por outro lado, os números abrangem apenas as autorizações digitais. Vale destacar que O levantamento não inclui os documentos físicos emitidos presencialmente nos cartórios. Dessa forma, a alta demonstra o avanço do atendimento on-line, mas não permite afirmar que o total de viagens de menores cresce na mesma proporção.
Sendo assim, para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), Alex Valadares, a procura pelo documento aumenta durante o período de férias escolares. “As férias de julho costumam aumentar a procura pela Autorização Eletrônica de Viagem, e o recorde registrado em Goiás mostra que a população já incorporou a solução digital à sua rotina. Além disso, O e-Notariado permite que o documento seja emitido em poucos minutos, por videoconferência, oferecendo mais comodidade às famílias e garantindo toda a segurança jurídica necessária para o deslocamento de crianças e adolescentes”, ressalta Alex Valadares. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Autorizações digitais nos últimos dias.
Autorizações digitais: Famílias aderem ao documento digital
Dessa forma, entre as famílias que utilizam o serviço está a de Mariana Bernardes. Ela emitiu a AEV pela primeira vez para que o filho viaje acompanhado da tia. A situação ilustra uma dúvida recorrente durante as férias: afinal, crianças e adolescentes precisam de autorização para viajar com tios? Especialistas destacam que novas atualizações sobre Autorizações digitais devem surgir em breve.
A resposta depende da idade do passageiro, do destino e da possibilidade de comprovar o parentesco. “Em viagens dentro do Brasil, menores de 16 anos podem viajar com uma tia maior de idade sem autorização dos pais, desde que o vínculo familiar seja comprovado por documentos. A regra também vale para avós, irmãos maiores de idade e outros parentes ascendentes ou colaterais até o terceiro grau”, explica a advogada da família Luciana Avelar.
Ela detalha que se o parentesco não puder ser comprovado ou se o acompanhante não for parente, é necessária autorização de um dos pais ou do responsável legal. “A regra está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução nº 295 do Conselho Nacional de Justiça“, justifica.
Nas viagens internacionais, a exigência muda. Crianças e adolescentes brasileiros menores de 18 anos que deixam o país acompanhados por uma tia ou por outro terceiro precisam da autorização de ambos os pais. Quando viajam apenas com o pai ou com a mãe, precisam da autorização daquele que não participa da viagem. As regras constam na Resolução nº 131 do CNJ.
“Em viagens nacionais, a tia é considerada parente colateral de terceiro grau. Se for maior de idade e conseguir comprovar documentalmente o parentesco, a autorização dos pais é dispensada para menores de 16 anos. Quando não há comprovação do vínculo, é necessário apresentar uma autorização. Nas viagens internacionais, se o menor estiver acompanhado pela tia ou por outro terceiro, a autorização deve ser concedida pelos dois pais”, explica a advogada Samilla Oliveira.
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Crescimento acompanha as férias
O uso da AEV apresenta crescimento contínuo em Goiás. Em junho de 2022, os cartórios emitiram 11 documentos digitais. O número sobiu para 52 em 2023, chegando a 75 em 2024, 166 em 2025 e 191 neste ano.
Na comparação entre junho de 2022 e junho de 2026, o volume ficou mais de 17 vezes maior. Para o presidente do CNB/GO, Alex Valadares, os números refletem a incorporação dos serviços digitais ao planejamento das famílias.
“As férias de julho costumam aumentar a procura pela Autorização Eletrônica de Viagem, e o recorde registrado em Goiás mostra que a população já incorporou a solução digital à sua rotina. O e-Notariado permite que o documento seja emitido em poucos minutos, por videoconferência, oferecendo mais comodidade às famílias e garantindo toda a segurança jurídica necessária para o deslocamento de crianças e adolescentes”, ressalta.
Como emitir a autorização
A AEV é solicitada pelo site ou aplicativo do e-Notariado. O responsável precisa possuir certificado digital notarizado ou certificado ICP-Brasil, informar os dados do menor e do acompanhante e escolher um Cartório de Notas da cidade ou comarca onde mora.
A confirmação da identidade ocorre por videoconferência. Depois da conclusão, o documento fica disponível em PDF e recebe um QR Code para verificação da autenticidade. A autorização pode ser apresentada no celular ou de forma impressa.
O procedimento eletrônico possui o mesmo valor jurídico da autorização física. A plataforma, entretanto, informa que o pedido depende do atendimento do cartório em horário comercial. Por isso, a orientação é solicitar o documento com antecedência e verificar as exigências da empresa responsável pelo transporte.
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