Além disso, O anel de noivado de Marina Ruy Barbosa, peça de alta joalheria avaliada em R$ 6.000.000,00, tornou-se centro de discussões públicas após informações sobre a interrupção de seu relacionamento com o empresário Abdul Fares. Dessa forma, A atriz recebeu o solitário com lapidação navete em 2023 durante viagem do casal aos Emirados Árabes Unidos.
Com isso, A repercussão ganhou força nas redes sociais com interpretações divergentes sobre o destino do acessório cravejado de diamantes. Nesse sentido, uma parte dos seguidores levantou a tese de devolução obrigatória do patrimônio, enquanto outros defenderam a posse definitiva pela artista.
Ficha da joia e detalhes do noivado
- Objeto: anel de noivado solitário com diamante central em formato navete e laterais cravejadas
- Avaliação estimada: R$ 6.000.000,00
- Data do pedido: ano de 2023
- Local do pedido: Dubai, Emirados Árabes Unidos
- Envolvidos: Marina Ruy Barbosa e o empresário Abdul Fares
- Tempo de união: cerca de três anos entre namoro e noivado

Manifestação pública afasta devolução da peça
Portanto, hasna Fares, mãe de Abdul Fares, publicou comentário aberto no qual esclareceu a postura familiar em torno do bem de luxo. A empresária comunicou que Marina Ruy Barbosa colocou a peça à disposição por iniciativa própria em diferentes ocasiões recentes, mas a família recusou formalmente receber o acessório de volta por considerá-lo uma doação consumada e irrevogável no âmbito pessoal.
Em texto divulgado nas plataformas digitais, a matriarca tratou a artista com termos afetuosos e pediu serenidade durante a fase de especulações públicas. A declaração destacou que a joia representou um presente de união afetiva, afastando qualquer litígio patrimonial entre os familiares diretos dos envolvidos.
O tratamento dispensado na postagem levantou dúvidas entre internautas sobre a efetiva ruptura do compromisso, diante do emprego do termo nora na manifestação pública. Nem a equipe de comunicação da artista nem o empresário divulgaram notas oficiais atestando a dissolução formal do relacionamento.
Regras civis sobre doações em noivados desfeitos
A legislação brasileira prevê regras patrimoniais específicas para bens entregues sob a perspectiva de matrimônio futuro. O artigo 546 do Código Civil disciplina que a doação feita em contemplação de casamento futuro fica subordinada à realização do ato matrimonial, perdendo a eficácia caso a celebração oficial não ocorra.
Especialistas em direito de família apontam que o doador mantém prerrogativa jurídica para reivindicar a restituição do bem entregue na promessa nupcial ou a cobrança de seu valor equivalente. Todavia, a exigência legal depende exclusivamente de ação voluntária da parte que concedeu o presente. Não consta registro de solicitação formal ou iniciativa judicial promovida pelo empresário para reaver a joia.
A artista exibiu o acessório em compromissos internacionais entre 2024 e 2025, incluindo passagens por festivais de cinema e semanas de moda no exterior. A peça continuará guardada sob responsabilidade de Marina Ruy Barbosa diante da recusa expressa manifestada pelos familiares do ex-companheiro.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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