As novas diretrizes para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) começaram a valer em todo o país em 10 de fevereiro de 2026. As mudanças foram estabelecidas por meio do Decreto nº 12.712, alterando a dinâmica dos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação.
A medida busca modernizar a utilização do vale-refeição e vale-alimentação, incentivando a concorrência entre as empresas que operam o benefício e diminuindo os custos para os comércios que aceitam os cartões.
Entre as determinações, estão os limites máximos para as tarifas das operadoras, a redução do tempo para repasse de valores aos estabelecimentos e o início da implementação de um sistema mais flexível para o uso dos cartões. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a intenção é equilibrar o setor e assegurar que o benefício seja empregado unicamente para a compra de alimentos.
Teto para as taxas de serviço cobradas dos estabelecimentos
Uma das alterações centrais é a imposição de um limite máximo para as tarifas de desconto cobradas em transações de vale-refeição e vale-alimentação. A taxa de intercâmbio, parte do MDR (Merchant Discount Rate), agora não pode exceder 2%, enquanto o percentual total de desconto para os estabelecimentos foi fixado em 3,6%.
Adicionalmente, o decreto veda a aplicação de qualquer cobrança extra que ultrapasse esses patamares. O objetivo dessa medida é eliminar irregularidades nos contratos e aliviar os custos operacionais de supermercados, restaurantes, padarias e outros comércios que aceitam os cartões de benefício.
Saiba mais: Governo federal divulga novas diretrizes para o uso de vale-alimentação e vale-refeição
Uma modificação igualmente significativa é a redução do prazo para o repasse financeiro. Os valores resultantes das vendas pagas com os vales devem ser creditados aos comerciantes em até 15 dias corridos, representando uma diminuição considerável frente à média anterior de 30 dias. A expectativa é que essa mudança impulsione o fluxo de caixa dos negócios e, consequentemente, expanda a aceitação dos cartões.
Fim da exclusividade nas operadoras de cartões de benefício
O decreto estabelece uma migração progressiva de um sistema restrito para um modelo mais flexível. Atualmente, muitos cartões de benefício só podem ser usados em estabelecimentos específicos, vinculados a uma única operadora. Com as novas regras, busca-se a interoperabilidade total entre diferentes bandeiras e terminais de pagamento (maquininhas).
Empresas que atuam com mais de 500 mil trabalhadores terão até 180 dias para se ajustar a este novo formato aberto. A expectativa é que, em um prazo máximo de 360 dias, a interoperabilidade seja completa, permitindo que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer máquina de pagamento no Brasil.
Leia mais
Além disso, a exclusividade entre as bandeiras nos arranjos abertos foi proibida. Também ficam vetadas práticas como cashback, bonificações, descontos indiretos e outras ações de marketing que ofereçam vantagens financeiras que não estejam em conformidade com as normas do programa.
O que muda para o trabalhador com as novas regras
Para os beneficiários de vale-refeição ou vale-alimentação, o valor do crédito permanece inalterado. A principal vantagem é a maior liberdade de escolha, uma vez que a integração dos sistemas permitirá que os cartões sejam usados em um número expandido de estabelecimentos, sem as restrições de redes específicas.
No mesmo tema: Novo decreto altera dinâmica de vales-refeição e alimentação para grande parte dos usuários
O decreto reitera, contudo, que o uso do benefício é estritamente para fins de alimentação. Não será permitido seu uso para adquirir serviços como:
- Academias;
- Farmácias;
- Planos de saúde;
- Cursos;
- Ou qualquer outra finalidade que não seja a compra de alimentos.
Efeitos para empresas e operadoras com as novas determinações
As empresas que fornecem o benefício aos seus funcionários não verão um aumento direto nos custos, pois o decreto não estabelece novas obrigações financeiras nem modifica o valor do vale. Contratos existentes que não estejam em conformidade com as novas diretrizes não poderão ser renovados, exigindo que a adequação seja feita nos prazos de transição, que podem variar entre 90, 180 e 360 dias, dependendo da questão.
As operadoras e credenciadoras, por sua vez, passam a operar sob limites mais definidos. Além dos tetos para as taxas e da diminuição do prazo de repasse, estão expressamente proibidas práticas consideradas anticompetitivas, como acordos de exclusividade com grandes redes de comércio ou a imposição de uma única bandeira de cartão.
A fiscalização do cumprimento dessas novas regras será conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através de sua Secretaria de Inspeção do Trabalho. Empresas que obtiveram liminares judiciais estarão resguardadas de possíveis sanções relativas a taxas e prazos, mas ainda precisam acatar as demais exigências do decreto.
Mais sobre o assunto: Novo decreto padroniza regras de vale-alimentação e vale-refeição para todas as empresas do país
A principal meta do governo com esta regulamentação é assegurar que os recursos dos vales-refeição e alimentação sejam de fato destinados exclusivamente à compra de produtos alimentícios, em linha com o propósito original do PAT.

