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Goiás

Equatorial é condenada após apresentar foto de medidor errado em processo e deixar morador quatro dias sem energia

Redação
Atualizado em 17 de agosto de 2026 23:47
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A Equatorial Goiás foi condenada pela Justiça na última terça-feira (11/08) por litigância de má-fé ao apresentar, em um processo judicial, fotografias de um medidor de energia que não pertencia à unidade consumidora do autor da ação. Além da penalidade, a concessionária também foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais ao morador de Aparecida de Goiânia, que ficou aproximadamente quatro dias sem energia elétrica. A decisão é do juiz Thiago Brandão Boghi, do 2º Juizado Especial Cível do município.

De acordo com a sentença, o consumidor relatou que o fornecimento de energia foi interrompido em 26 de dezembro de 2025 e só foi restabelecido em 30 de dezembro, totalizando aproximadamente 96 horas sem o serviço. Durante esse período, ele registrou protocolos de atendimento e buscou auxílio junto aos órgãos competentes, mas o problema não foi solucionado.

Nos autos, o morador apresentou protocolos de atendimento, boletim de ocorrência, reclamação registrada no Procon e conversas por WhatsApp para demonstrar que a residência permaneceu sem energia durante quatro dias. Para o magistrado, a documentação comprovou de forma consistente a interrupção do serviço.

Equatorial alegou que não houve falha

A concessionária contestou a ação e alegou que não houve falha na prestação do serviço. A empresa também argumentou que o dano moral não estaria configurado e citou o Tema 27 do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), segundo o qual interrupções eventuais e de curta duração não geram, automaticamente, o dever de indenizar.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece o prazo de quatro horas para o restabelecimento da energia em situações de urgência em áreas urbanas e de 24 horas para a religação normal. Como o prazo foi amplamente ultrapassado, o magistrado aplicou o entendimento do TJGO de que, nesses casos, o dano moral é presumido.

Na decisão, o juiz ressaltou que a privação de um serviço essencial por um período prolongado, especialmente durante as festividades de fim de ano, ultrapassa os limites do mero aborrecimento. Entre os transtornos relatados pelo consumidor estão a perda de alimentos e a necessidade de alterar a rotina da família. Por isso, a indenização foi fixada em R$ 3 mil.

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Além da condenação por danos morais, a Equatorial também foi penalizada por litigância de má-fé. Segundo a sentença, a empresa tentou induzir o juízo ao erro ao anexar ao processo fotografias de um medidor de energia que não pertencia ao imóvel do consumidor. Para o magistrado, a documentação foi apresentada com o objetivo de simular a normalização do serviço e a correção de um suposto defeito técnico.

“A parte ré, em sua contestação, não apenas apresentou uma defesa genérica, mas buscou induzir este juízo a erro ao juntar aos autos fotografias de um medidor de energia que não correspondia à unidade consumidora do autor (…), com o claro propósito de forjar uma prova, simulando a normalização do serviço e a correção de um suposto defeito (‘jumper’), em uma tentativa de alterar a verdade dos fatos”, diz um trecho da sentença.

O juiz afirmou ainda que permitir esse tipo de conduta por parte de uma grande empresa, como a Equatorial, poderia incentivar a apresentação de defesas infundadas e contribuir para o aumento da judicialização. Por esse motivo, a concessionária foi condenada ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor corrigido da causa, a ser revertida em favor do consumidor. A empresa também terá de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.

Em nota, a Equatorial Goiás informou que acompanha regularmente a tramitação dos processos judiciais em que atua como parte e afirmou que presta todos os esclarecimentos necessários no âmbito da Justiça. A empresa também declarou que tem investido na ampliação e na modernização da rede elétrica em todo o estado e reiterou o compromisso com a qualidade do fornecimento de energia e com o cumprimento das determinações legais e regulatórias.

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