Um tribunal de Rondônia, em decisão divulgada em 23 de julho de 2026, acolheu uma ação movida por uma aposentada da cidade de Governador Jorge Teixeira, garantindo a ela a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria. A medida judicial também ordena a restituição de todos os valores que foram descontados desde o diagnóstico de câncer de mama da beneficiária.

De acordo com os registros do caso, a beneficiária é filiada ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON) desde abril de 2019. O diagnóstico de neoplasia maligna de mama foi confirmado em 29 de janeiro de 2025. Em abril de 2026, a aposentada procurou o sistema judiciário para pedir a isenção do tributo e o reembolso dos montantes deduzidos após a identificação da enfermidade.
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Durante a avaliação do pedido, o governo de Rondônia aceitou que a enfermidade da aposentada se alinha com o que está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Essa legislação assegura a dispensa do Imposto de Renda para pensionistas que recebem o diagnóstico de neoplasia maligna.
O juiz Luis Marcelo Batista da Silva, atuante na 1ª Vara Cível de Jaru, afirmou a ilegalidade da cobrança do imposto sobre os ganhos da aposentada e ordenou que o Estado devolva os valores descontados sem justificativa, cumprindo os períodos estabelecidos pela lei.
A deliberação final, que se tornou pública em 23 de julho de 2026, igualmente estipula que as quantias a serem ressarcidas precisam ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros. Isso será feito seguindo os parâmetros definidos pela Emenda Constitucional nº 136/2025. Este veredito constitui um marco significativo para a salvaguarda dos direitos de aposentados que lidam com enfermidades sérias, reforçando a aplicabilidade da legislação em casos de saúde.




