Foto: Laura Carneiro é a relatora do projeto – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval, em 15 de julho, a uma proposta legislativa que confere a veículos de transporte privado individual, como táxis e plataformas de aplicativo, a permissão para parar e estacionar livremente ao atender usuários que se enquadram em grupos prioritários. Essa iniciativa visa facilitar o acesso e a mobilidade de cidadãos com necessidades especiais de locomoção, gestantes, idosos e outros segmentos da população que demandam atenção diferenciada no dia a dia.
A medida representa uma alteração significativa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificando esses veículos como prestadores de serviços de utilidade pública durante o atendimento a esses passageiros. A mudança busca harmonizar a legislação de trânsito com as crescentes demandas por inclusão e acessibilidade no transporte urbano, reconhecendo o papel essencial desses serviços na vida de milhões de brasileiros que dependem de um deslocamento mais ágil e adaptado às suas condições.
Detalhes da tramitação e próximos passos no Congresso
Após a aprovação em caráter conclusivo na CCJ, a proposição tem agora a possibilidade de seguir diretamente para o Senado Federal, onde passará por nova análise e votação. Contudo, essa tramitação está sujeita a um eventual recurso para que o tema seja debatido e votado no Plenário da Câmara dos Deputados, caso haja parlamentares que demandem uma análise mais ampla da matéria. Para que a proposta se transforme em lei efetiva e seja incorporada ao ordenamento jurídico, ela precisará ser aprovada em ambas as Casas do Congresso Nacional, garantindo a sua validade jurídica em todo o território nacional.
Este processo legislativo assegura que a matéria passe por um escrutínio rigoroso, envolvendo diferentes perspectivas e análises, até que um consenso seja alcançado. A etapa no Senado será crucial para a consolidação do texto e para a sua adaptação às realidades e necessidades observadas em outras esferas federativas, antes de ser encaminhada para a sanção presidencial. A discussão em ambas as casas legislativas permite que as nuances da proposta sejam exploradas, garantindo uma legislação mais robusta e eficaz para a sociedade.
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Ampliação do escopo e busca por isonomia no transporte
O texto aprovado pela CCJ é, na verdade, uma versão substitutiva elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 3450/23. A proposta original, apresentada pelos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Daniel Agrobom (PSD-GO), focava na criação de um programa denominado “Parada Segura” exclusivamente para veículos de transporte por aplicativo, sem abranger, inicialmente, a categoria dos táxis. Essa distinção poderia gerar discrepâncias no atendimento aos passageiros prioritários.
A alteração promovida pela relatora teve como objetivo principal estender a prerrogativa da parada livre aos táxis, garantindo o princípio da isonomia entre as diferentes modalidades de transporte individual de passageiros. Laura Carneiro enfatizou a importância de padronizar a nova regra de parada e estacionamento, alinhando-a à sistemática já aplicada a outros veículos considerados de utilidade pública. Essa inclusão visa evitar distorções competitivas no setor e assegurar que todos os prestadores de serviço possam oferecer as mesmas facilidades e condições de acessibilidade aos passageiros prioritários, independentemente da plataforma ou modalidade de contratação do serviço.
Normatização pelo Contran e impacto na acessibilidade urbana
A efetivação da prerrogativa de livre parada não será imediata e dependerá de regulamentação específica. Para que os veículos possam usufruir dessa flexibilidade, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será o órgão responsável por estabelecer as diretrizes e regras complementares. Essa normatização incluirá a definição da forma adequada de sinalização e identificação dos carros durante a prestação do serviço a passageiros prioritários, garantindo clareza para todos os envolvidos no trânsito.
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A medida tem um impacto direto na acessibilidade e na qualidade de vida de pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e indivíduos com deficiência. A possibilidade de parar em locais estratégicos, mais próximos a entradas de hospitais, clínicas, centros comerciais ou residências, pode reduzir significativamente a distância a ser percorrida e o esforço físico desses usuários, tornando o transporte mais eficiente e confortável. A ausência dessa prerrogativa muitas vezes força passageiros prioritários a desembarcar longe de seus destinos, gerando transtornos e dificuldades desnecessárias, o que a nova lei busca mitigar.
A regulamentação do Contran deverá abordar aspectos fundamentais para a implementação da nova lei, incluindo:
- Modelos padronizados de identificação visual para os veículos em serviço prioritário;
- Critérios claros para a comprovação da condição de passageiro prioritário no momento do embarque;
- Definição dos locais específicos onde a parada livre será permitida ou, eventualmente, restrita;
- Prazos para a implementação das novas regras e a adaptação dos serviços e veículos.
A expectativa é que essas normas garantam a segurança e a fluidez do trânsito, ao mesmo tempo em que promovem a inclusão e o respeito aos direitos dos passageiros prioritários, alinhando a legislação brasileira às melhores práticas internacionais de acessibilidade no transporte e contribuindo para uma cidade mais inclusiva para todos os seus cidadãos.
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