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  • 1 de março de 2025
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Bigode e Scarpa podem se encontrar pela 1ª vez desde caso das criptomoedas

A desavença entre Gustavo Scarpa e Willian Bigode ocorreu em 2023 Publicado em: 01/03/2025 16:47 Gustavo Scarpa e Willian Bigode…

A desavença entre Gustavo Scarpa e Willian Bigode ocorreu em 2023

Gustavo Scarpa e Willian Bigode durante passagem pelo Palmeiras. Foto: Cesar Greco – Palmeiras

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Willian Bigode é o novo atacante do América-MG e pode reencontrar Gustavo Scarpa, do Atlético-MG, pela primeira vez desde o caso das criptomoedas, revelado pelo meia no início de 2023. As duas equipes se enfrentam pela final do Campeonato Mineiro, marcada para os dias 8 e 15 de março.

O Campeonato Mineiro permite que os times façam modificações na lista há qualquer momento. Dessa forma, o América-MG poderá inscrever Willian Bigode para a final. O atacante fechou com o Coelho até o fim deste ano.

O regulamento prevê apenas que o atleta seja inscrito na Federação Mineira até o último dia útil antes da data da partida. O jogador também precisa estar com o nome publicado no BID, da CBF.

Por outro lado, Gustavo Scarpa tem um problema no tornozelo e é duvida para as finais do Estadual. O meia perdeu o treinamento da última sexta-feira e corre o risco de desfalcar o time de Cuca na disputa pelo título.

O meio-campista, porém, já está no clima no reencontro e comentou a postagem do América-MG com o anúncio. Scarpa compartilhou uma carinha sorrindo no post no Instagram do Coelho, compartilhado com Willian Bigode.

EUROPA E SÉRIE B ADIARAM O ENCONTRO

Gustavo Scarpa estava no Nottingham Forest quando revelou o imbróglio com Willian Bigode e só voltou ao Brasil na temporada 2024. O meio-campista ainda teve uma passagem pelo Olympiacos, da Grécia, antes de fechar com o Atlético-MG.

Já a queda do Santos para a Série B impediu o embate em 2024. O Alvinegro paulista também não disputou a Copa do Brasil ou a Copa Libertadores, duas competições que o Galo disputou.

O QUE DIZ O REGULAMENO DO CAMPEONATO MINEIRO

Art. 33 – Somente poderão participar dos jogos do Campeonato os atletas, treinadores e assistentes técnicos que tenham sido registrados na FMF e que tenham seus nomes publicados no BID da CBF até o dia útil imediatamente anterior à realização da partida.

§ 1º – Ficam os clubes cientes de que a CBF tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o envio de toda a documentação ao sistema Gestão Web para a publicação do nome do atleta e treinador no BID.

§ 3º – Não haverá limite para o registro de atletas na Competição.

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