WePink tenta suspender proibição contra lives de Virginia, mas Justiça veta

Redação
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WePink tenta suspender proibição contra lives de Virginia, mas Justiça veta

Empresa de Virginia Fonseca alegou ter mais de 1 milhão de produtos em estoque e alegou que modelo de vendas segue práticas comuns no mercado

WePink tenta suspender proibição contra lives promocionais, mas Justiça veta (Foto: Divulgação)

WePink tenta suspender proibição contra lives promocionais, mas Justiça veta (Foto: Divulgação)

O desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, rejeitou o pedido da WePink, empresa de cosmésticos da influenciadora Virginia Fonseca, para suspender a proibição contra lives promocionais.  A marca foi proibida de vender produtos durante transmissões até que consiga provar que tem estoque para entregar todas as encomendas dentro do prazo prometido, sob pena de multa por descumprimento. O Ministério Público Estadual afirma que Virginia e WePink estão cometendo práticas abusivas reiteradas contra consumidores.  

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A liminar mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia. De acordo com a ação, a WePink não só tem descumprido prazos de entrega, como também deixado de efetuar reembolsos e desrespeitado ofertas publicitárias, em violação ao Código de Defesa do Consumidor.

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A promotoria destacou ainda que as vendas são impulsionadas pela popularidade da influenciadora Virgínia Fonseca, sócia da marca, que realiza lives promocionais com grandes descontos, estimulando o consumo imediato.

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Inconformada com a decisão liminar, a WePink recorreu ao TJGO, pedindo efeito suspensivo, sob o argumento de que teria havido melhora significativa no atendimento e redução nas reclamações. A defesa afirmou ter mais de 1 milhão de produtos em estoque e alegou que o modelo de vendas da empresa segue práticas comuns do comércio eletrônico, como pré-venda e dropshipping — modalidade na qual o lojista vende produtos on-line sem mantê-los em estoque próprio.

Resposta do desembargador

O desembargador respondeu que, só nos últimos seis meses, foram registradas 32.446 reclamações contra a empresa, número considerado expressivo e compatível com as alegações do MPGO sobre a dimensão do problema.

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Fabiano Abel também observou que as provas apresentadas pela empresa para comprovar o estoque são unilaterais e sem auditoria externa, podendo ser reavaliadas na fase de instrução. Ressaltou, ainda, que a liminar não inviabiliza as atividades da WePink, mas busca garantir a proteção dos consumidores e o cumprimento das normas de transparência e boa-fé nas relações de consumo.

Com a decisão, permanece válida a liminar em favor do MPGO, que impede a WePink de realizar novas transmissões comerciais ao vivo até comprovar a regularização das pendências e a adequação do atendimento aos clientes, sob pena de multa diária.

Contrarrazões apresentadas pelo MP ao pedido da WePink

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