Sobre o tema envolvendo Veja quantos, além disso, A votação de deputados estaduais e federais não funciona da mesma forma que a de presidente, governadores e senadores, na qual quem tem mais votos leva. No caso da votação dos parlamentares, a eleição ocorre por meio do sistema proporcional, que prevê que as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não aos candidatos — ou seja, a soma de todos os eleitores do partido beneficia aqueles que melhor se colocaram e os demais contribuem. Dessa forma, inclusive, vale dizer, o eleitor pode registrar o voto na legenda ou diretamente no postulante.
Para chegar ao número de votos necessários para garantir uma cadeira na Câmara dos Deputados ou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), é preciso considerar os eleitores e também retirar os nulos e brancos no pleito; por isso, o valor exato só é cravado após o pleito. Ainda assim, é possível fazer uma comparação com a última eleição. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Veja quantos continuam sendo acompanhados com atenção.
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Veja quantos: Quociente eleitoral em Goiás e histórico de 2022
Com isso, atualmente, Goiás tem cerca de 5,1 milhões de eleitores aptos a participar do pleito. Em 2022, eram aproximadamente 4,8 milhões. Especialistas destacam que novas atualizações sobre Veja quantos devem surgir em breve.
Considerando o número de votos válidos no Estado, há quatro anos (3,4 milhões), e as 17 cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, o quociente eleitoral foi de 202,3 mil. No caso da Assembleia Legislativa de Goiás, com 41 vagas, o resultado foi de 82,7 mil votos. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Veja quantos continuam sendo acompanhados com atenção.
No último pleito, Silvye Alves (União Brasil) teve 254.653 votos e atingiu sozinha o quociente eleitoral. Gustavo Gayer (PL) chegou perto, com 200.586.
Para deputado estadual, o presidente da Alego, Bruno Peixoto (União Brasil), foi quem chegou mais perto, com 73.692 votos. O número, contudo, ficou abaixo do quociente eleitoral, sendo necessários os votos da chapa para garantir a vaga.
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Detalhes
- Quociente eleitoral: é obtido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredonda-se para 1, se superior.
- Quociente partidário: é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
- Mais votados nominalmente – A partir dos cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.
Sobras
Depois das contas e a definição pelo quociente eleitoral a que cada partido tem direito, é vez de verificar as sobras de vagas. Elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação. Bruno Pena detalha:
- Média de cada partido ou federação – Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo QP acrescido de 1. Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE.
- Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.
- Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade.
- Maiores médias entre todos (distribuição final) – Caso ainda restem vagas não preenchidas, todas as legendas, federações e candidatos disputarão as cadeiras que sobrarem pelo critério das maiores médias, sem exigência de votação mínima. Caso haja empate, o partido ou federação com maior votação decide, seguido pelos votos nominais e, por fim, a pessoa com maior idade.
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