Uber – Foto: jetcityimage/istock
Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF) determinou a instalação de adesivos com QR Code em todos os veículos usados no transporte individual por aplicativos. A portaria saiu no Diário Oficial do Distrito Federal em 25 de setembro de 2025. A regra afeta prestadores e operadoras do Sistema de Transporte Individual de Passageiros (STIP). O objetivo centraliza na elevação da segurança para usuários e na agilização da fiscalização. Os envolvidos contam com 90 dias para cumprir a exigência, contados da data de publicação.
Empresas como Uber e 99 operam no DF sob regulação estadual desde 2016. Essa nova norma alinha o setor à modernização tecnológica. O secretário Zeno Gonçalves enfatizou o uso de ferramentas digitais para controle eficiente. A medida responde a demandas por maior transparência no serviço diário de mobilidade urbana.
Detalhes do adesivo e sua fixação nos carros
O adesivo ocupa posição estratégica no para-brisa. Fica visível tanto para passageiros quanto para agentes de trânsito. Qualquer smartphone lê o código sem necessidade de apps extras. Essa simplicidade visa inclusão ampla entre os usuários brasilienses.
A fixação segue padrões claros para evitar obstruções. Motoristas recebem orientação técnica durante o período de adaptação. A Semob planeja campanhas educativas em terminais e redes sociais. O design do adesivo inclui elementos antirreflexo para uso noturno.
Informações liberadas pelo escaneamento do QR Code
Passageiros consultam dados essenciais com um toque na câmera do celular. O sistema exibe nome do condutor e confirmação de autorização vigente. Placa e modelo do veículo aparecem de imediato. Essa verificação pré-embarque reduz riscos em corridas urbanas.
Agentes de fiscalização acessam conteúdo expandido em campo. Inclui foto do prestador e comprovação de vínculo com a operadora. Atualizações ocorrem em tempo real via banco de dados centralizado. A ferramenta integra o portal da Semob para consultas seguras.
- Nome completo do motorista autorizado;
- Número da placa e características do automóvel;
- Status da permissão emitida pela Semob-DF;
- Identificação da plataforma de intermediação, como Uber ou similares;
- Data de validade da autorização para evitar fraudes.
Esses itens formam o núcleo da consulta básica. O sistema bloqueia acesso a dados irrelevantes para preservar privacidade.
Medidas de proteção e conformidade com a LGPD
O QR Code incorpora criptografia avançada contra clonagem. Mecanismos detectam tentativas de falsificação em segundos. A Semob adota protocolos de segurança cibernética alinhados a normas nacionais. Dados sensíveis ficam restritos a autoridades qualificadas.
A norma respeita integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Informações pessoais recebem tratamento ético e legal. Proíbe-se o uso indevido das consultas para fins comerciais ou discriminatórios. Auditorias regulares validam o cumprimento.
Auditores independentes supervisionam o fluxo de dados. Passageiros reportam irregularidades via canal oficial da Semob. Essa estrutura fortalece a confiança no ecossistema de apps. O DF se posiciona como referência em regulação digital de mobilidade.
Fase de implementação e caráter educativo inicial
A Semob inicia ações de orientação nos próximos dias. Equipes visitam pontos de embarque para explicar o procedimento. Motoristas participam de workshops gratuitos em parceria com operadoras. O foco reside na capacitação rápida para adesão voluntária.
Durante os 90 dias, agentes aplicam apenas notificações. Esclarecimentos ocorrem no momento da abordagem. Essa abordagem pedagógica minimiza resistências no setor. Estatísticas internas indicam adesão voluntária em 70% dos casos semelhantes anteriores.
Treinamentos online complementam as visitas presenciais. Plataformas de apps integram tutoriais no cadastro de veículos. A Semob monitora o progresso via relatórios semanais das empresas. Ajustes finos ocorrem conforme feedback coletado.
Penalidades aplicadas após o prazo de adequação
Multas administrativas surgem para descumprimentos leves. Valores variam conforme a gravidade da infração registrada. Recidivas elevam as sanções progressivamente. A Semob publica tabela atualizada no site oficial.
Casos graves levam à apreensão imediata do veículo. Transporte sem autorização ativa protocolo de remoção. Proprietários respondem por irregularidades acumuladas. Fiscalizações surpresa intensificam pós-prazo.
- Multa inicial: R$ 500 por ausência do adesivo;
- Aumento para R$ 1.000 em reincidência;
- Suspensão temporária da autorização em faltas repetidas;
- Apreensão e reboque em operações clandestinas.
Essas punições alinham-se ao decreto regulador do STIP de 2021. O DF registra queda de 15% em irregularidades após medidas similares em 2023.

