TRT-GO mantém justa causa a trabalhador que postou foto em churrasco após apresentar atestado

Redação
2 Min Read
TRT-GO mantém justa causa a trabalhador que postou foto em churrasco após apresentar atestado

Trabalhador acionou a Justiça por considerar a demissão indevida e uma atitude desproporcional

TRT-GO mantém justa causa a trabalhador que postou foto em churrasco após apresentar atestado

TRT-GO mantém justa causa a trabalhador que postou foto em churrasco após apresentar atestado (Foto: Freepik)

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde que confirmou a dispensa por justa causa de um vigilante de Santa Helena de Goiás que publicou a foto em churrasco após apresentar atestado médico. O acórdão é do último dia 27 de fevereiro.

Relator do caso, o desembargador Daniel Viana Júnior afirmou que a primeira decisão “analisou adequadamente os aspectos fáticos, legais e jurisprudenciais que dizem respeito à matéria”. Ele citou que, durante o processo, a empresa anexou prints com imagens que o próprio empregado publicou, em meio a um carro com som automotivo, mesa com bebida alcoólica e churrasqueiras.

Nas legendas: “Hoje é dia de curti [SIC] na casa do sogrão, será que gosta de um som” e “domingão mais ou menos na casa do sogrão”. Conforme apontado no processo, “indubitavelmente houve a quebra do mínimo de confiança recíproca necessária à manutenção do vínculo laboral”.

O empregado havia proposto a ação trabalhista contra as empresas de segurança em que atuava por considerar a justa causa indevida e uma atitude desproporcional por não haver falta grave. Ele alegou que estava afastado do trabalho por atestado médico em razão de um quadro de sinusite e reação alérgica. Além disso, afirmou que participou de um almoço familiar na casa do sogro, por isso publicou as fotos em seu perfil pessoal.

Consta nos autos que ele apresentou o atestado em um sábado e publicou as fotos no dia seguinte. A empresa justificou a aplicação da justa causa por mau procedimento.

TAGGED:
Share This Article