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  • 6 de março de 2025
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TRF condena juiz federal Alderico Rocha Santos à aposentadoria compulsória

Processos administrativos disciplinares têm relação com ameaças e tentativas de intimidação de testemunhas Publicado em: 06/03/2025 17:13 Última atualização: 06/03/2025…

Processos administrativos disciplinares têm relação com ameaças e tentativas de intimidação de testemunhas

TRF condena juiz Alderico Rocha Santos a aposentadoria compulsória

TRF condena juiz Alderico Rocha Santos a aposentadoria compulsória (Foto: Reprodução)

O juiz federal Alderico Rocha Santos, que atua em Goiás, foi condenado a aposentadoria compulsória no último dia 27 de fevereiro devido a dois processos administrativos disciplinares (PADs) sobre ameaças e tentativas de intimidação de testemunhas. A decisão é da Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A informação foi divulgada pelo O Popular. Os processos tramitaram em sigilo e têm relação com uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) acerca da compra de duas fazendas de R$ 33 milhões. A denúncia é da proprietária de uma delas. As condenações, todavia, não são sobre patrimônio incompatível – o que é apurado em outros processos.

Ao veículo de comunicação, ele disse que não vai recorrer, pois pretendia se aposentar no fim do ano. Segundo o Alderico, por ser fazendeiro e um juiz não poder exercer outra atividade, “decidiram pela minha aposentadoria. A fazenda está em nome da empresa de que sou sócio, então entenderam que pratiquei atos de administração, o que é expressamente proibido”.

Ele ainda admitiu ao O Popular que esteve na fazenda em horário de expediente e brigou com a vizinha e empregados – o que teria gerado a denúncia de ameaça e tentativa de intimidação.

O processo também afirma que o juiz usou sua influência com policiais federais para intimidar a vizinha. Ele, por sua vez, afirma que ela usou o portão dele para entrar com caminhões de mineral usurpado da união, o que “caracteriza dois crimes. Por isso avisei à polícia”.

As duas condenações foram, respectivamente, por 14 votos a 3 e 10 a 7. O magistrado estava afastado da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, onde atuava como titular, desde o ano passado.

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